Com o entendimento de que basta que o réu tenha consciência da possibilidade de imputar falsamente a prática de um crime a outra pessoa para haver o dolo, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso condenou um jornalista que acusou o governador do estado, Mauro Mendes (União Brasil-MT), e sua mulher de perseguição. O réu foi condenado a dois anos, um mês e 11 dias de detenção, em regime inicial aberto, mais 28 dias-multa.
Em uma audiência pública na Câmara dos Deputados, o jornalista disse que o governador e sua mulher, Virgínia Mendes, contrataram um detetive particular para seguir seus passos. Ele acusou os dois de perseguição política por causa de reportagens sobre contratos de publicidade do governo.
O réu os acusou ainda de terem forjado cenários que o associaram ao tráfico de drogas e a encontros com menores de idade. Além de fazer essas afirmações na sessão pública, ele compartilhou vídeos de sua fala nas redes sociais. Mendes e a primeira-dama, então, apresentaram uma queixa-crime por calúnia contra o jornalista.
Nos autos, o detetive citado pelo réu disse que nunca foi contratado pelo governador, nem por sua mulher. Mesmo assim, o jornalista foi absolvido em primeiro grau. No recurso ao TJ-MT, o casal sustentou que o juiz ignorou a ordem cronológica dos fatos e também o que foi relatado na queixa-crime e confirmado nos depoimentos.
Para o colegiado do tribunal, a materialidade e a autoria do crime de calúnia ficaram robustamente comprovadas nos autos, principalmente pelas declarações que o réu deu na audiência e pela publicação do link do vídeo na internet. Além disso, ele não conseguiu provar que o detetive foi contratado pelo governador e pela primeira-dama.
“Denota-se, assim, que o querelado, dolosamente, por duas vezes, divulgou a falsa versão de que as vítimas seriam os mandantes da contratação do detetive particular, em tese contratado para persegui-lo e empreender esforços no sentido de montar um cenário para vinculá-lo a porte de drogas ilícitas ou a encontros sexuais com menores de idade”, escreveu o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro.