Faz tempo que a Reforma da Previdência Social entrou na pauta brasileira, mais precisamente a partir do lançamento do Plano Real, em 1994. De lá para cá vieram o fator previdenciário do INSS, para desestimular aposentadorias precoces, os novos servidores públicos federais ficaram sem a garantia de se aposentar pela última remuneração integral a partir do final de 2003 e os que entraram no serviço a partir de 2013 passaram a seguir o teto máximo das aposentadorias do INSS. Nesse caso, o valor acima do teto passou a ser complementado por um fundo de previdência caso o servidor queira contribuir para a sua formação.

Vieram também o recuo da economia em 2013/2014, a forte recessão econômica de 2015/2016, a pífia retomada do crescimento em 2017/2018, o impacto direto na arrecadação do INSS causado pelo desemprego ainda persistente de 13 milhões de pessoas e a desoneração da folha salarial para efeitos da contribuição previdenciária patronal. Vale também lembrar que o INSS tem esse nome desde de 1990 e seu déficit começou a se formar a partir de 1997. O fato é que os gastos continuam crescendo em valores reais e a arrecadação obviamente não consegue acompanhá-los em função da ruindade da economia e também da gestão.

Enquanto isso os servidores públicos federais – com as exceções citadas anteriormente – estaduais e municipais prosseguiram recebendo seus proventos conforme os direitos adquiridos, independente da queda da arrecadação de tributos e do aumento real de gastos. Se o modelo é sustentável ou não, isso é outra história que pode começar com a informação a seguir. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do Governo Federal para 2019 mostra que, em 2017 a aposentadoria média dos servidores do Poder Legislativo Federal ficou em torno de R$26,8 mil, a do Judiciário R$18 mil, a do Ministério Público R$14,7 mil e a do Poder executivo em R$8,5 mil.

Estamos quase chegando aos 25 anos de vigência do Plano Real e prosseguindo com as discussões sobre a Reforma da Previdência, o equilíbrio das contas públicas, o fim de privilégios, o teto de aposentadoria do INSS válido para os trabalhadores da iniciativa privada e do setor público… Acontece que a proposta de reforma enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional deixou de fora os servidores militares, o que contraria a premissa básica inicial de que a reforma será para todos os servidores públicos. A saída para o Governo foi anunciar que a previdência dos militares seria tratada num Projeto de Lei para tramitar juntamente com a Proposta de Emenda Constitucional – PEC dos demais trabalhadores. Novamente o Ministério da Economia perdeu o foco ao acrescentar no Projeto de Lei uma reestruturação da carreira dos servidores militares no melhor estilo dos “jabutis” colocados nas medidas provisórias.

Nessa toada, a tão necessária Reforma da Previdência, cantada e decantada em prosa e verso pela sua urgência, acaba aumentando o seu nível de patinação diante de um pleito totalmente inoportuno. Como a estratégia faz falta num momento como esse! Nesse vai da valsa quanto tempo mais será necessário para que se chegue a uma solução consistente e defensável?