A CFEM foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988. A sua regulamentação e cobrança efetiva foram definidas em 1991 e 1992. Enquanto isto, a Lei Complementar Nº87/1996 (Lei Kandir) isentou do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS os minerais destinados à exportação e propôs a criação de mecanismos para a compensação das perdas dos Estados com essa isenção, o que não aconteceu. Na prática aumentou a base para a União calcular com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Quase 30 anos depois, prossegue a discussão envolvendo ganhos e perdas, problemas e soluções para a União, Estados e Municípios na mineração.

Sobre o assunto, leia o comentário de Luiz Tito publicado na Coluna Bem Minas, em 12 de agosto de 2025:

Denúncias de que as grandes exportadoras de minério de ferro e outros minerais vendem seus produtos para empresas localizadas em paraísos fiscais para que esses mesmos minerais sejam depois vendidos para a China, com simples troca de papéis dentro do mesmo navio que saiu do Brasil já não têm nada de novo e nem a União, nem Estados nem municípios encaram esse assunto para resolvê-lo. A CFEM já provou que não pode seguir sendo um meio de tributar a atividade, mas o poderio econômico das mineradoras assusta o poder público, em todas as suas esferas.

As perdas chegam a bilhões de reais, valores extremamente significativos para municípios com déficits orçamentários, muitas vezes gerados pelo agravamento das demandas de saúde pública que a atividade traz para a população. Sem falarmos no caos que viram nossas estradas e nas graves lesões ambientais do ar, dos rios, do solo, das florestas.

 Em Minas, municípios que sediam a atividade minerária e o próprio Estado vivem em permanente lua de mel com a atividade de altíssima capacidade contributiva, mas que permanentemente dá as costas para suas responsabilidades sociais e ambientais, sobretudo.

De que precisamos?

De prefeitos e governadores mais comprometidos com seus municípios e com seus Estados? E o Governo Federal, onde está nessa briga?

Nessa semana, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sediou um novo debate sobre a mesmíssima questão: o desfalque na arrecadação da CFEM.

Mas o que podemos esperar?

Quem fiscaliza a arrecadação da CEFEM? Que capacidade têm esses órgãos para exercerem uma fiscalização com o rigor que tais responsabilidades requerem?

Onde está a voz do Tribunal de Contas da União e dos Estados, de Minas Gerais, especialmente, que é um Estado altamente minerador?

Ou vamos nos contentar com debates, seminários, simpósios sobre a CFEM que nos é furtada sistemática e sabidamente na sua arrecadação?