Amauri Meireles (*)

A recente guinada na articulação da defesa integral brasileira (segurança pública?), entre Brasília e Washington, acendeu um alerta definitivo sobre os rumos da soberania nacional e a efetividade das nossas políticas públicas para essa área. Diante das cobranças incisivas da administração de Donald Trump, que elevou o tom contra as facções da América Latina, o governo brasileiro agiu com surpreendente velocidade diplomática. O resultado desse movimento foi o inopinado surgimento do desenho do Projeto MIT (Mutual Interdiction Team) e do Programa Desarma. Essas respostas céleres formaram uma inédita barreira pragmática externa, mas de duvidoso preenchimento de necessidades internas prioritárias.

É que, justamente aí, ao materializar essa reação no programa nacional "O Brasil contra o Crime Organizado" – com um invejável aporte de R$ 11 bilhões –, o Estado brasileiro reincide em seu erro histórico mais crônico: gastam-se fortunas para tentar conter o crime nas fronteiras, enquanto as bases sociais, que poderiam ajudar na redução da alimentação do tráfico nas periferias, continuam em absoluto desamparo.

Reconheça-se o acerto técnico do alinhamento com a Casa Branca sob a óptica do realismo político. O Projeto MIT, capitaneado pela Receita Federal e pelo U.S. Customs and Border Protection (CBP), introduz uma blindagem moderna nas nossas aduanas, ao unificar sistemas e compartilhar imagens digitais de escâneres de contêineres em tempo real [globo.com]. Da mesma forma, o Programa Desarma automatizou a fiscalização sobre remessas postais de pessoas físicas [gov.br], fechando o cerco contra o tráfico fracionado de armas vindo da Flórida [gov.br]. Ressalte-se que, mais do que modernização logística, essa agilidade brasileira funcionou como um anteparo semântico vital: evitou que os Estados Unidos classificassem unilateralmente o PCC e o Comando Vermelho como "organizações terroristas".

Ao aceitar o endurecimento técnico, o Brasil preservou sua soberania jurídica, mantendo o problema sob a óptica do direito penal tradicional e blindando o território de intervenções externas.

Além do atendimento ao “pedido” das autoridades americanas, o Estado brasileiro estava com outras duas demandas internas urgentíssimas: uma, a adoção de providências críticas e imediatas, que repercutissem na insegurança subjetiva, estimulando a crença nos mecanismos de proteção, reduzindo medos e receios; outra, o fundamental ataque às causas dessa inquietante e angustiante ameaça.    

E, obviamente, surge a indagação: Por que atender, somente, à demanda externa? Bem se sabe que, buscando o êxito, é fundamental conceber-se um programa para cada uma dessas exigências, mas que deveriam ser operacionalizados simultaneamente.

No momento, desencadear ações que contemplem um ou duas é adotar medidas paliativas, é utilizar um falso tripé que, por não se sustentar, inevitavelmente levará a uma queda. 

Entende-se que o equívoco reside no destino dado aos R$ 11 bilhões anunciados para operacionalizar essa reação. A totalidade do recurso foi drenada para a chamada prevenção secundária — o aprimoramento dos mecanismos de sufocamento, vigilância de fronteira e inteligência financeira junto ao COAF. Embora essas ações de contenção sejam urgentes e necessárias, mas, se empregadas isoladamente, elas apenas enxugam gelo em um contexto que não para de produzir pessoal para o crime.

O programa falha gravemente ao ignorar a prevenção primária. Enquanto o aparato policial e os algoritmos aduaneiros recebem bilhões, os profissionais da Educação e da Assistência Social amargam o descaso, baixos salários e a desvalorização estrutural. Sem escolas de tempo integral atrativas, sem redes de apoio familiar e sem perspectivas reais de ascensão social nas comunidades vulneráveis, o Estado cria um vácuo de cidadania. É nesse vazio que as facções prosperam, garantindo que novas gerações de criminosos se sucedam em uma progressão geométrica, chegando às ruas cada vez mais brutos, ousados e covardes.

Essa desconexão entre o investimento de ponta e a realidade da base explica o fenômeno da insegurança subjetiva (descrença na proteção estatal) que assombra o país. O governo pode exibir relatórios estatísticos impecáveis de fuzis interceptados nos portos ou toneladas de cocaína apreendidas nas fronteiras. Para o cidadão comum, no entanto, esses dados são abstratos. A percepção do medo vem em um crescendo porque a defesa integral é uma experiência territorial, local. O morador da periferia não se sente protegido, ainda que sabendo haver um software cruzando dados com Washington, se, ao cruzar a própria calçada, ele continua sob o jugo do domínio armado local. A insegurança subjetiva alimenta a sensação de insegurança.

Ao focar única e prioritariamente no topo da pirâmide (o tráfico transnacional) e abandonar a base (o jovem recrutado na esquina), o Estado pacifica desdobramentos diplomáticos, mas falha em apaziguar o cotidiano da população.

O pragmatismo político, que deu luz ao Projeto MIT, mostra que o Brasil possui técnicos qualificados para responder com rapidez e alta tecnologia quando pressionado pelo cenário internacional. Os R$ 11 bilhões anunciados são bem-vindos para modernizar o combate ao crime e sufocar as finanças das grandes lideranças criminosas. No entanto, é um procedimento insuficiente, visto que o sucesso civilizatório dessa empreitada não deve ser medido pelo volume de cargas bloqueadas nas alfândegas, mas pela quantidade de jovens que conseguiremos afastar ou resgatar das fileiras do tráfico, antes que seja tarde demais. Enquanto o Brasil insistir em financiar apenas a musculatura da contenção e desdenhar da dignidade da Educação e da Assistência Social, continuaremos a girar em círculos, utilizando blindagens caríssimas para proteger um edifício cujas fundações estão ruindo, silenciosamente, de dentro para fora.

 

(*) Coronel Veterano da Polícia Militar de Minas Gerais

Foi Comandante da Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG

Membro do Instituto Brasileiro de Segurança Pública  e da

Academia de Letras dos Militares Mineiros Capitão Médico João Guimarães Rosa


 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 25 de março de 2026 que o adicional por tempo de serviço pode ser pago fora do teto constitucional, limitado a até 35% do subsídio, e publicou o acórdão com as regras detalhadas em 8 de maio de 2026.

 Contexto da Decisão

•       Data do julgamento: 25/03/2026

•       Publicação do acórdão: 08/05/2026

•       Relator: Ministro Flávio Dino

•       Teto constitucional: Subsídio de ministro do STF (R$ 46.366,19 em 2026).

 

 O que foi decidido

•       Adicional por tempo de serviço (ATS):

•       Pode ser pago fora do teto, mas limitado a 35% da remuneração.

•       Reintroduz o chamado quinquênio, extinto em 2006.

•       Outras verbas indenizatórias:

•       Também limitadas a 35% do teto.

•       Exemplos: diárias, ajuda de custo por mudança de cidade, gratificação por atuação em comarca de difícil provimento.

•       Total possível acima do teto:

•       Até 70% adicionais (35% de ATS + 35% de indenizatórias).

•       Isso pode elevar remunerações a cerca de R$ 78,7 mil.

 

 Impactos da decisão

•       Judiciário e Ministério Público:

•       Mantêm o direito ao ATS, mas dentro do limite fixado.

•       Auxílios como moradia e alimentação foram considerados inconstitucionais.

•       Transparência:

•       Pagamentos devem ser publicados mensalmente nos portais de transparência.

•       Proibido dividir remuneração em mais de um contracheque.

 

Em Minas Gerais, a decisão do STF de 25 de março de 2026 (publicada em 8 de maio de 2026) tem impacto direto sobre os servidores estaduais porque o teto remuneratório no estado é vinculado ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 Como isso afeta os servidores mineiros

•       Teto estadual: O limite é o subsídio dos desembargadores do TJMG, atualmente em torno de R$ 39 mil.

•       Adicional por tempo de serviço (ATS/quinquênio):

•       Passa a ser pago fora do teto, limitado a 35% do subsídio.

•       Isso significa que servidores com longos anos de carreira podem receber até R$ 13,6 mil adicionais.

•       Verbas indenizatórias: Também limitadas a 35% do teto, como gratificações por difícil provimento ou ajuda de custo.

•       Impacto total: A remuneração pode chegar a aproximadamente R$ 52,6 mil para quem acumular ATS e indenizatórias no limite.

 

Como funciona a implantação

•       Via administrativa:

•       O STF fixou tese de repercussão geral. Isso significa que os órgãos públicos (como TJMG, Ministério Público, Defensoria e Executivo estadual) devem aplicar diretamente a decisão, sem necessidade de lei nova.

•       Basta que os setores de recursos humanos e finanças ajustem os cálculos de remuneração, respeitando os limites de 35% para tempo de serviço e 35% para verbas indenizatórias.

•       Via legislativa (lei específica):

•       Só seria necessária se o estado quisesse criar ou regulamentar detalhes adicionais, como critérios de cálculo, formas de transparência ou regras próprias de indenizações.

•       Mas não é obrigatório, porque a decisão do STF já tem efeito imediato e vinculante.

 Em resumo

•       Não é necessária lei específica para aplicar em Minas Gerais.

•       A decisão pode ser implementada administrativamente, por ato dos tribunais, Ministério Público e órgãos de pessoal.

•       Uma lei estadual poderia apenas detalhar ou uniformizar procedimentos, mas não é condição para a validade da decisão.

👉 Ou seja: a implantação em MG pode ser feita diretamente pela via administrativa, sem depender da Assembleia Legislativa.