Empresa cobrou por produtos e serviços não contratados por clientes
Fonte: Agência Brasil
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou a multa de R$ 9,7 milhões à empresa de telefonia TIM por cobrar por produtos e serviços não contratados pelos clientes. A condenação corresponde ao teto da multa aplicada pelo órgão e é a mesma sanção imposta às empresas VIVO, OI e Claro, em setembro de 2018, quando cometeram a mesma infração.
Além da multa, que vai para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a empresa deverá devolver em dobro o valor cobrado dos consumidores. De acordo com a Senacon, a operadora também violou os direitos do consumidor nos chamados “serviços de valor adicionado”, além de cobrar por serviços e produtos nunca solicitados pelos consumidores. Os clientes mais afetados são da telefonia pré-paga.
A prática foi considerada abusiva e a decisão foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.
Para a Senacon, esse tipo de decisão vai orientar agentes econômicos a atuar de maneira correta, de acordo com a legislação. “Mostramos que o processo administrativo vai funcionar, portanto, vai valer a pena cumprir a lei espontaneamente”, avaliou o Secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, em nota.
Serviços de valor adicionado
Entre os anos de 2008 e 2015 foram identificados, pela Senacon, cerca de 80 serviços de valor adicionado oferecidos pela TIM como, por exemplo, música, horóscopo, capitalização, jogos, tradutor de idiomas, entre outros.
Durante o trabalho, a Senacon identificou agressividade nos anúncios publicitários, muitos deles, induzindo o consumidor em erro por acreditar que os serviços oferecidos seriam gratuitos. Em outros casos, os serviços eram contratados automaticamente sem a autorização do consumidor.
A decisão da secretaria estabelece ainda a possibilidade de que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, determine a suspensão temporária da atividade, caso a prática de cobrança indevida desses serviços continue. A TIM tem o prazo de dez dias para recorrer da decisão.