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string(2824) "O Santander Brasil foi condenado em segunda instância a pagar indenização de R$ 275 milhões por danos morais coletivos, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O banco afirma que vai recorrer da decisão.
A condenação foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em ação que investiga supostas metas abusivas, adoecimentos mentais e assédio moral a funcionários do banco.
Uma das determinações é de que o Santander não adote tais metas, e que não permita práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos e ameaças de demissão. As decisões são aplicáveis a todas as agências do banco.
No acórdão, o desembargador do Trabalho Dourival Borges de Souza Neto afirma que depoimentos transcritos na sentença dão "nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória".
O MPT ajuizou, em 2014 e 2017, ações civis públicas contra o Santander. Após avaliações, o órgão judiciário concluiu que os bancários do Santander teriam "níveis extremos" de sofrimento causados por práticas inadequadas no ambiente de trabalho.
Em 2019, o juiz Gustavo Chebab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou as ações como parcialmente procedentes.
Procurado, o Santander informou que vai recorrer, e que acredita que a decisão, que não é definitiva, será reformada pela instância superior da Justiça do Trabalho. O banco destacou que a decisão da segunda instância não foi unânime, com dois dos juízes votando pela absolvição.
"O Santander recebeu com surpresa a decisão, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau", disse a instituição.
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A condenação foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em ação que investiga supostas metas abusivas, adoecimentos mentais e assédio moral a funcionários do banco.
Uma das determinações é de que o Santander não adote tais metas, e que não permita práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos e ameaças de demissão. As decisões são aplicáveis a todas as agências do banco.
No acórdão, o desembargador do Trabalho Dourival Borges de Souza Neto afirma que depoimentos transcritos na sentença dão "nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória".
O MPT ajuizou, em 2014 e 2017, ações civis públicas contra o Santander. Após avaliações, o órgão judiciário concluiu que os bancários do Santander teriam "níveis extremos" de sofrimento causados por práticas inadequadas no ambiente de trabalho.
Em 2019, o juiz Gustavo Chebab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou as ações como parcialmente procedentes.
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