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string(88) "Proposta de usar contêineres em prisões durante o isolamento social é ilegal, diz CNJ"
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string(3184) "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou ser ilegal a proposta de utilizar estruturas modulares temporárias, como os contêineres, para separar presos no sistema carcerário durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Na segunda-feira (20), o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, confirmou que propôs a análise da medida ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Pela proposta, os presos em flagrante seriam separados de outros detentos durante a pandemia, sendo isolados aqueles que apresentassem sintomas da covid-19 e que precisassem de atendimento médico.
Em nota, o CNJ afirmou que a utilização de contêineres em prisões é “tema sobre a qual o CNJ e STF já têm posição firme a respeito da ilegalidade”. A opção é ilegal ainda que sejam somente criadas celas-enfermarias, afirmou o órgão.
Retomar a ideia de contêineres em prisões “denuncia que as medidas preventivas não foram tomadas, ou falharam para a prevenção da doença nas prisões, de modo que o principal não está sendo feito nesse sentido”, acrescentou o CNJ.
O órgão, que tem entre suas atribuições a supervisão do sistema carcerário, avaliou ainda que os gestores que adotarem a medida podem incorrer em crime de responsabilidade e estarem sujeitos a outras consequências penais e administrativas, “eis que a solução buscada é flagrantemente contraindicada legalmente”.
Para a utilização de contêineres ou estruturas modulares temporárias em prisões, é preciso autorização do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que possui treze especialistas nomeados pelo Ministério da Justiça. O colegiado se reúne amanhã (23).
Segundo balanço atualizado na terça-feira (21) pelo Depen, há 93 casos confirmados do novo coronavírus no sistema penitenciário nacional, com o registro de duas mortes pela doença. Existem 148 suspeitas. Foram realizados 647 testes no total.
Em alguns casos, porém, os dados encontram-se defasados em relação ao divulgado pelas unidades da federação. O Distrito Federal, por exemplo, divulgou ontem (21) haver 91 presos infectados no Complexo Penitenciário da Papuda, número maior do que os 72 informados até o momento pelo Depen em sua plataforma online.
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Pela proposta, os presos em flagrante seriam separados de outros detentos durante a pandemia, sendo isolados aqueles que apresentassem sintomas da covid-19 e que precisassem de atendimento médico.
Em nota, o CNJ afirmou que a utilização de contêineres em prisões é “tema sobre a qual o CNJ e STF já têm posição firme a respeito da ilegalidade”. A opção é ilegal ainda que sejam somente criadas celas-enfermarias, afirmou o órgão.
Retomar a ideia de contêineres em prisões “denuncia que as medidas preventivas não foram tomadas, ou falharam para a prevenção da doença nas prisões, de modo que o principal não está sendo feito nesse sentido”, acrescentou o CNJ.
O órgão, que tem entre suas atribuições a supervisão do sistema carcerário, avaliou ainda que os gestores que adotarem a medida podem incorrer em crime de responsabilidade e estarem sujeitos a outras consequências penais e administrativas, “eis que a solução buscada é flagrantemente contraindicada legalmente”.
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