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string(101) "Policiais que se omitiram em atos bolsonaristas podem ser suspensos, demitidos e até presos, diz OAB"
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string(3300) "Policiais civis e militares que se omitiram no episódio da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes por bolsonaristas nesse domingo (8), em Brasília (DF), podem sofrer punições como suspensão, exoneração do cargo e até prisão. Alguns foram vistos filmando e fotografando os atos enquanto os manifestantes invadiam os prédios.
De acordo com Núbia Elizabette, professora da PUC Minas e presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), os profissionais podem ser responsabilizados em até “três óticas distintas”.
“A primeira ótica é o processo administrativo, uma vez que eles são subordinados ao governo do Estado e têm o dever de garantir a segurança pública. A partir do momento em que as pessoas conseguem depredar um local protegido por eles, e há imagens mostrando a omissão, pode ser instaurado um processo administrativo”, explica.
Segundo Núbia, os policiais militares respondem a um código de ética específico, e a outra categoria responde a um estatuto dos policiais civis do Distrito Federal.
“Diferentemente do que muita gente pensa, não é competência do governador instaurar este processo, mas sim as chefias das próprias polícias. Os policiais podem sofrer suspensão, exoneração e o processo pode ocorrer em até cinco anos”, diz.
A segunda ótica, segundo a especialista, é a responsabilização civil destes policiais. “Ao se omitirem e não cumprirem seu dever de proteger o patrimônio público, eles causaram dano material e moral e podem ser responsabilizados por isso. A justiça entende que eles são co-responsáveis junto com os manifestantes que participaram ativamente das depredações”, aponta.
Núbia explica que a responsabilização civil também pode ocorrer em até cinco anos e os valores pagos por cada policial, caso sejam condenados, “vai depender do entendimento do Juiz sobre o prejuízo causado”.
Já a terceira ótica de punição é a da responsabilidade penal e é nesta que podem ocorrer as prisões. Os militares são julgados pela Justiça Militar e os policiais civis pela justiça comum.
“Os danos ao patrimônio público podem gerar punições como prestação de serviço à comunidade, restrições de liberdade e prisões. Neste caso, o Ministério Público é responsável por fazer a denúncia e cada crime tem um prazo específico para prescrever. Mas, alguns crimes, como o terrorismo, são imprescritíveis”, afirma.
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De acordo com Núbia Elizabette, professora da PUC Minas e presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), os profissionais podem ser responsabilizados em até “três óticas distintas”.
“A primeira ótica é o processo administrativo, uma vez que eles são subordinados ao governo do Estado e têm o dever de garantir a segurança pública. A partir do momento em que as pessoas conseguem depredar um local protegido por eles, e há imagens mostrando a omissão, pode ser instaurado um processo administrativo”, explica.
Segundo Núbia, os policiais militares respondem a um código de ética específico, e a outra categoria responde a um estatuto dos policiais civis do Distrito Federal.
“Diferentemente do que muita gente pensa, não é competência do governador instaurar este processo, mas sim as chefias das próprias polícias. Os policiais podem sofrer suspensão, exoneração e o processo pode ocorrer em até cinco anos”, diz.
A segunda ótica, segundo a especialista, é a responsabilização civil destes policiais. “Ao se omitirem e não cumprirem seu dever de proteger o patrimônio público, eles causaram dano material e moral e podem ser responsabilizados por isso. A justiça entende que eles são co-responsáveis junto com os manifestantes que participaram ativamente das depredações”, aponta.
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