OPERAÇÃO EM CINCO ESTADOS

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (18/11), a Operação Compliance Zero para apurar suspeitas de fraude na emissão de títulos de crédito por instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional. Segundo o Portal UOL, entre os presos está Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O empresário foi preso na noite dessa segunda-feira (17/11), quando tentava embarcar para o exterior, no Aeroporto de Guarulhos.

De acordo com a corporação, a ação cumpre cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e no Distrito Federal. A Polícia Federal também prendeu Augusto Lima, sócio de Vorcaro do Banco Master. A prisão de outros executivos também está em andamento, determinada pela Justiça Federal de Brasília.

As investigações tiveram início em 2024, após requisição do Ministério Público Federal, para apurar a possível fabricação de carteiras de crédito insubsistentes por uma instituição financeira. Conforme a PF, esses títulos teriam sido vendidos a outro banco e, após fiscalização do Banco Central, substituídos por ativos sem avaliação técnica adequada.

Ainda segundo a corporação, são investigados crimes de gestão fraudulenta, gestão temerária, organização criminosa, entre outros.

A operação ocorre um dia após um consórcio de investidores dos Emirados Árabes, em parceria com o grupo de participações Fictor, anunciar a compra do Banco Master, com aporte inicial de R$ 3 bilhões. O negócio já foi apresentado ao Banco Central e aguarda aprovação do órgão regulador e do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Liquidação

O Banco Central também decretou nesta terça-feira (18) regime de administração especial temporária do Master por 120 dias e liquidação do conglomerado. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi nomeada para executar a administração especial temporária do Master.

A liquidação é adotada quando o BC avalia que a situação da instituição financeira é irrecuperável. Nesse caso, o funcionamento da instituição é interrompido e ela é retirada do sistema financeiro nacional.

Esse regime pode ser decretado, entre outras situações, quando uma instituição apresenta dificuldade de honrar seus compromissos ou quando viola gravemente as normas legais e estatutárias que disciplinam sua atuação.

Nesse cenário, há o afastamento imediato dos administradores, com a perda de mandatos. A instituição passa a ser administrada por um liquidante, nomeado pelo BC.

Conforme a legislação, os bens dos ex-administradores (que exerceram a função nos 12 meses anteriores à liquidação) e dos controladores das instituições financeiras ficam indisponíveis, não podendo ser alienados ou onerados, até a apuração e liquidação final de suas responsabilidades.

Se uma instituição está sob o regime de liquidação, isso não significa que ela faliu. Existe a possibilidade de o liquidante, caso seja autorizado pelo BC, requerer a falência dela. Nesse caso, é um processo conduzido pela via judicial. (Com informações da Folhapress)