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Casais de todo o Brasil estão, cada vez mais, registrando união estável em cartórios. Entre janeiro e setembro de 2021, foram mais de 101 mil formalizações, segundo um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). Comparado ao mesmo período de 2020, houve um crescimento considerável, já que haviam sido registradas 89 mil novas uniões.
O registro da união estável em cartório ocorre quando há o reconhecimento por duas pessoas que possuem, publicamente, um vínculo duradouro e contínuo com a pretensão de constituir uma família. Essa oficialização é parecida com o casamento civil e o tempo de convívio não é mais um requisito de reconhecimento da união.
Segundo a advogada Beatriz Cadore, há diferença entre casamento e união estável. "Tanto o casamento quanto a união estável são entidades familiares aos olhos da Constituição Federal, mas o casamento é um vínculo jurídico estabelecido em um contrato que muda o estado civil das partes. Já a união estável apenas formaliza uma relação que já existe na prática."
Mas o registro em cartório garante alguns diretos aos casais, como acesso à herança, inclusão como dependente no plano de saúde e o opções sobre o regime de bens. "Diferentemente do casamento, que oferece um leque de possibilidades, na união estável o regime de bens que será adotado é o da comunhão parcial de bens", diz.
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Casais de todo o Brasil estão, cada vez mais, registrando união estável em cartórios. Entre janeiro e setembro de 2021, foram mais de 101 mil formalizações, segundo um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). Comparado ao mesmo período de 2020, houve um crescimento considerável, já que haviam sido registradas 89 mil novas uniões.
O registro da união estável em cartório ocorre quando há o reconhecimento por duas pessoas que possuem, publicamente, um vínculo duradouro e contínuo com a pretensão de constituir uma família. Essa oficialização é parecida com o casamento civil e o tempo de convívio não é mais um requisito de reconhecimento da união.
Segundo a advogada Beatriz Cadore, há diferença entre casamento e união estável. "Tanto o casamento quanto a união estável são entidades familiares aos olhos da Constituição Federal, mas o casamento é um vínculo jurídico estabelecido em um contrato que muda o estado civil das partes. Já a união estável apenas formaliza uma relação que já existe na prática."
Mas o registro em cartório garante alguns diretos aos casais, como acesso à herança, inclusão como dependente no plano de saúde e o opções sobre o regime de bens. "Diferentemente do casamento, que oferece um leque de possibilidades, na união estável o regime de bens que será adotado é o da comunhão parcial de bens", diz.