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Samara Braga, 32 anos, resolveu compartilhar no perfil do Linkedin — plataforma de mídia social focada em negócios e emprego — a discriminação que sofreu durante um processo seletivo para uma vaga de emprego. Na conversa pelo WhatsApp no início de setembro, é possível ler o empregador questionar sobre "a rotina de tantos compromissos de um desempregado" e concluir com "sempre difícil contratar quem tem filhos". Até essa quarta-feira (13/9) a publicação recebeu mais de 4 mil comentários.
Samara resolveu compartilhar a discriminação no Linkedin para servir de alerta para outros profissionais. "Aconteceu comigo e estou sem acreditar que exista profissional assim. Não é o tipo de publicação que as recrutadoras gostam de ver no perfil [Linkedin], mas é necessário compartilhar", escreveu.
A candidata também compartilhou a conversa no Instagram e concluiu: "Era pra ser uma entrevista de emprego, e acabou se transformando em um exemplo daquilo que mulheres e mães enfrentam todos os dias". Mensagens de solidariedade foram envidas à Samara, inclusive de advogados querendo ajudá-la em uma possível ação legal sobre o caso.
O que diz a lei?
A legislação trabalhista veda toda prática de discriminação em qualquer fase do contrato de trabalho, inclusive na de recrutamento e contratação, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Normativamente, a Constituição de 1988 aponta no artigo 3º, inciso IV, o veto preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes
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Samara resolveu compartilhar a discriminação no Linkedin para servir de alerta para outros profissionais. "Aconteceu comigo e estou sem acreditar que exista profissional assim. Não é o tipo de publicação que as recrutadoras gostam de ver no perfil [Linkedin], mas é necessário compartilhar", escreveu.
A candidata também compartilhou a conversa no Instagram e concluiu: "Era pra ser uma entrevista de emprego, e acabou se transformando em um exemplo daquilo que mulheres e mães enfrentam todos os dias". Mensagens de solidariedade foram envidas à Samara, inclusive de advogados querendo ajudá-la em uma possível ação legal sobre o caso.
O que diz a lei?
A legislação trabalhista veda toda prática de discriminação em qualquer fase do contrato de trabalho, inclusive na de recrutamento e contratação, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Normativamente, a Constituição de 1988 aponta no artigo 3º, inciso IV, o veto preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes