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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que aumenta as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para motorista sem carteira (CNH), com habilitação vencida ou recém-habilitado que cometeu infração grave.
Esses condutores ficarão um tempo sem poderem iniciar o processo de habilitação, além das outras penas previstas em lei: multa e retenção do veículo.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada federal Christiane de Souza Yared (PP-PR), ao Projeto de Lei (PL) 1.188/21 e ao PL 1.205/21, que foi apensado. “O projeto vai sanar inconsistências entre as penalidades previstas em lei”, explicou a parlamentar.
Segundo a proposta, o motorista recém-habilitado que cometer infração no primeiro ano de carteira – quando a licença é provisória – só poderá reiniciar o processo de habilitação após decorridos os prazos das penalidades. Atualmente, o condutor pode reiniciar todo o processo na data em que receberia a habilitação, um ano após a provisória.
No caso do motorista não habilitado que for pego dirigindo, além de multa e retenção do veículo já previstas em lei, a pessoa ficará proibida de solicitar a CNH durante seis meses.
Já o condutor que estiver com a carteira vencida terá o documento retido, além das penalidades já previstas de multa e retenção do veículo.
Tramitação
O projeto aprovado tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem recurso contrário, seguirá diretamente para análise do Senado.
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Esses condutores ficarão um tempo sem poderem iniciar o processo de habilitação, além das outras penas previstas em lei: multa e retenção do veículo.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada federal Christiane de Souza Yared (PP-PR), ao Projeto de Lei (PL) 1.188/21 e ao PL 1.205/21, que foi apensado. “O projeto vai sanar inconsistências entre as penalidades previstas em lei”, explicou a parlamentar.
Segundo a proposta, o motorista recém-habilitado que cometer infração no primeiro ano de carteira – quando a licença é provisória – só poderá reiniciar o processo de habilitação após decorridos os prazos das penalidades. Atualmente, o condutor pode reiniciar todo o processo na data em que receberia a habilitação, um ano após a provisória.
No caso do motorista não habilitado que for pego dirigindo, além de multa e retenção do veículo já previstas em lei, a pessoa ficará proibida de solicitar a CNH durante seis meses.
Já o condutor que estiver com a carteira vencida terá o documento retido, além das penalidades já previstas de multa e retenção do veículo.
Tramitação
O projeto aprovado tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem recurso contrário, seguirá diretamente para análise do Senado.