Para aumentar a segurança no trânsito no período de carnaval, pessoas dirigindo sob efeito de álcool poderão ser presas mesmo sem passar pelo teste do etilômetro (bafômetro). A Recomendação nº 006, de 14 de dezembro de 2018, da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), determina que delegados poderão realizar prisão em flagrante tendo como prova apenas o Termo de Constatação de Embriaguez lavrado pelo agente de trânsito.
O documento será emitido pelos órgãos de fiscalização uma vez constatado, sob análise técnica e jurídica, sinais notórios de embriaguez. Tanto agentes do Departamento de Trânsito (Detran-DF) quanto a Polícia Militar (PMDF) poderão encaminhar o motorista para a delegacia.
Antes, apenas aqueles que fizessem o teste do bafômetro apontando concentração de álcool 0,34 mg/L ou 0,6g/L em exame de sangue seriam presos, com pena que pode variar de seis meses a três anos de prisão. Quem se recusasse a passar pelo teste, responderia apenas administrativamente, com multa que varia de R$ 2.934,70 a R$ 5.869,40 (em caso de reincidência) e processo de suspensão do direito de dirigir.
No carnaval do ano passado, o Detran efetuou 120 autuações por alcoolemia. Em 2017, foram 161 registros.