A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) suspendam a cobrança de parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo prazo de quatro meses, sem cobrança de juros ou multas. O pedido de tutela de urgência foi deferido pelo juiz Renato Coelho Borelli, que na semana passada já havia determinado a proibição do aumento dos juros para concessão de crédito durante a pandemia do novo coronavírus. 

Sobre a suspensão da cobrança do crédito consignado, o juiz argumenta que é uma "medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário."

Na ação popular ajuizada por Márcio Mello Casado contra a União, o Banco Central do Brasil e Roberto de Oliveira Campos Neto (presidente do Banco Central), o juiz também atendeu ao pedido de proibição das instituições financeiras distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas, diretores ou membros do conselho além do mínimo previsto pela Lei das Sociedades por Ações, ou seja, 25% do lucro líquido ajustado.  

"Já em 20 de fevereiro de 2020 o Banco Central atuou para viabilizar o aumento da liquidez das instituições do SFN, sem impor aos bancos a oferta de crédito aos seus clientes. Outrossim, a regra permite que cada instituição adote o mínimo previsto em seu estatuto social para o pagamento de lucros e dividendos a seus diretores, sem observar que a Lei nº 6.404/1976 prevê percentual mínimo de 25% do lucro líquido ajustado", argumenta Borelli na decisão. 

Para Borelli, o pagamento de lucros e dividendos pelos bancos além do mínimo legal é "irrazoável".
"Ainda mais diante das medidas adotadas pelo Banco Central do Brasil para ampliar sua liquidez, em cerca de 1,216 trilhão de reais", escreve ele. 

Ainda quanto às medidas do Banco Central para aumentar a liquidez dos bancos, o juiz determinou a vinculação do aumento da liquidez das instituições financeiras, em razão das medidas do Banco Central no combate à covid-19 à concessão de prorrogação de operações créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 dias, sem a cobrança de juros e multa.

Outras decisões
Na semana passada, o juiz Renato Coelho Borelli também determinou que todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) não aumentem os juros ou o nível de exigência para a tomada de crédito durante a pandemia da covid-19, atendendo a ação popular de autoria do presidente do PDT, Carlos Roberto Lupi.