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string(75) "Justiça Federal exige suspensão de campanha do governo sobre coronavírus"
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string(2899) "A Justiça Federal do Rio de Janeiro soltou neste sábado (28) uma tutela de urgência exigindo que o governo federal suspenda a campanha “O Brasil não Pode Parar” contratada pelo presidente Jair Bolsonaro para defender a flexibilização do isolamento social. A justificativa usada na decisão é a de que, por não citar a importância de ficar em casa como um ato de contenção do avanço do novo coronavírus no país, a propaganda do governo poderia “causar danos irreparáveis à população”.
A decisão proíbe ainda que sejam veiculadas quaisquer campanhas que não estejam estritamente ligadas às diretrizes do Ministério da Saúde com fundamento em entidades de notório saber científico. Caso o governo descumpra a determinação, estará sujeito a uma multa de R$ 100 mil reais por infração cometida.
Segundo a decisão, o incentivo para que as pessoas retornem às ruas sem um plano de combate à pandemia fere os princípios de precaução e prevenção, com impacto direto nas pessoas mais vulneráveis. São citados como principais vítimas os idosos e os mais pobres.Na sexta-feira, o Ministério Público Federal, também no Rio de Janeiro, havia pedido à Justiça que, além de suspender a campanha, o governo federal ainda divulgasse nota oficial reconhecendo que a campanha não estaria embasada em estudos científicos. Na decisão de hoje, não houve citação sobre nota oficial. Entretanto, a Justiça explicou que os demais itens da tutela de emergência deveriam ser analisados pelo juízo natural, já que não seria um caso de risco eminente para ser julgado em plantão.
Procurado, o governo federal disse, em nota, não ter sido intimado da decisão: "A Advocacia-Geral da União aguarda ser intimada da decisão acerca da veiculação de publicidade denominada 'O Brasil não pode parar' e solicitará subsídios dos órgãos envolvidos. A AGU irá apresentar em juízo todos os esclarecimentos necessários à elucidação da questão. Cabe acrescentar que a AGU integra o Centro de Operações do Comitê de Crise da Covid-19 no intuito de conferir segurança jurídica aos atos que se façam necessários para resguardar a sociedade dos efeitos do novo coronavírus".
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A decisão proíbe ainda que sejam veiculadas quaisquer campanhas que não estejam estritamente ligadas às diretrizes do Ministério da Saúde com fundamento em entidades de notório saber científico. Caso o governo descumpra a determinação, estará sujeito a uma multa de R$ 100 mil reais por infração cometida.
Segundo a decisão, o incentivo para que as pessoas retornem às ruas sem um plano de combate à pandemia fere os princípios de precaução e prevenção, com impacto direto nas pessoas mais vulneráveis. São citados como principais vítimas os idosos e os mais pobres.Na sexta-feira, o Ministério Público Federal, também no Rio de Janeiro, havia pedido à Justiça que, além de suspender a campanha, o governo federal ainda divulgasse nota oficial reconhecendo que a campanha não estaria embasada em estudos científicos. Na decisão de hoje, não houve citação sobre nota oficial. Entretanto, a Justiça explicou que os demais itens da tutela de emergência deveriam ser analisados pelo juízo natural, já que não seria um caso de risco eminente para ser julgado em plantão.
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