A juíza titular da Vara do Trabalho de Santa Inês (interior do Maranhão, a 250 quilômetros da capital, São Luís), Fernanda Franklin da Costa Ramos, foi à Justiça garantir a realização da banca do mestrado que cursa junto à Universidade Federal do Maranhão. A instituição pediu que a data fosse prorrogada por causa da quantidade de páginas do trabalho, 88, e porque a dissertação 'estava ruim'.

 Durante os dois anos do mestrado, Fernanda recebeu seus subsídios normalmente, somando mais de R$ 700 mil. Esse é um direito da magistrada.

Em março de 2021, a juíza entrou em licença remunerada no Tribunal Regional do Trabalho da 16.ª Região, onde é lotada, para que pudesse cursar a pós-graduação. De abril de 2021 a março de 2023, as remunerações da juíza somam R$ 722.304,98.

O caso foi parar na Justiça no dia 15 de março, quando Fernanda impetrou mandado de segurança pedindo à Justiça Federal do Maranhão que obrigasse a Universidade a realizar a sua banca no prazo máximo de 30 dias. A magistrada fez o exame de qualificação no dia 26 de janeiro e pretendia defender seu trabalho em 2 de março.

O programa de mestrado, contudo, decidiu postergar a banca, para que Fernanda aprimorasse a dissertação.

Ela afirma, no mandado de segurança, que a instituição exigiu que apresentasse no mínimo 100 páginas de texto, o que não consta no regimento do programa.

A magistrada sustenta, por meio de seus advogados, 'que a criação de um sistema de avaliação de trabalho diferente do aplicado a todos os discentes da mesma turma da mestranda é um ato de assédio moral e arbitrário'.

Em nota enviada ao Estadão, Fernanda afirma ser vítima de uma 'perseguição', devido à 'imposição de critérios inexistentes'.

O juiz José Walterson de Lima, da 13ª Vara Federal Cível, responsável pelo mandado de segurança, concedeu uma liminar a favor de Fernanda, obrigando a Universidade a realizar a banca da juíza no prazo máximo de 30 dias.

"A esse respeito, entendo que, obtida a aprovação em exame de qualificação, e marcada a data da defesa pública, com definição de banca avaliadora, a presunção que daí decorre é a de que a dissertação foi produzida em consonância com as normas do Programa", afirmou o magistrado.

A Universidade recorreu da decisão. O caso foi distribuído para a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que ainda não deliberou sobre a concessão de efeito suspensivo.

No último dia 3, a instituição prestou informações no processo da 13ª Vara Federal Cível sobre o caso de Fernanda.

De acordo com a manifestação, assinada por Paulo Roberto Barbosa Ramos, coordenador do mestrado, e José Eugenio Serra Munir, procurador da Universidade, um prazo de mais três meses foi concedido para que Fernanda adequasse o texto às exigências acadêmicas.