array(31) {
["id"]=>
int(149572)
["title"]=>
string(93) "Juíza recebe R$ 722 mil para cursar mestrado e sua dissertação é classificada como 'ruim'"
["content"]=>
string(3963) "A juíza titular da Vara do Trabalho de Santa Inês (interior do Maranhão, a 250 quilômetros da capital, São Luís), Fernanda Franklin da Costa Ramos, foi à Justiça garantir a realização da banca do mestrado que cursa junto à Universidade Federal do Maranhão. A instituição pediu que a data fosse prorrogada por causa da quantidade de páginas do trabalho, 88, e porque a dissertação 'estava ruim'.
Durante os dois anos do mestrado, Fernanda recebeu seus subsídios normalmente, somando mais de R$ 700 mil. Esse é um direito da magistrada.
Em março de 2021, a juíza entrou em licença remunerada no Tribunal Regional do Trabalho da 16.ª Região, onde é lotada, para que pudesse cursar a pós-graduação. De abril de 2021 a março de 2023, as remunerações da juíza somam R$ 722.304,98.
O caso foi parar na Justiça no dia 15 de março, quando Fernanda impetrou mandado de segurança pedindo à Justiça Federal do Maranhão que obrigasse a Universidade a realizar a sua banca no prazo máximo de 30 dias. A magistrada fez o exame de qualificação no dia 26 de janeiro e pretendia defender seu trabalho em 2 de março.
O programa de mestrado, contudo, decidiu postergar a banca, para que Fernanda aprimorasse a dissertação.
Ela afirma, no mandado de segurança, que a instituição exigiu que apresentasse no mínimo 100 páginas de texto, o que não consta no regimento do programa.
A magistrada sustenta, por meio de seus advogados, 'que a criação de um sistema de avaliação de trabalho diferente do aplicado a todos os discentes da mesma turma da mestranda é um ato de assédio moral e arbitrário'.
Em nota enviada ao Estadão, Fernanda afirma ser vítima de uma 'perseguição', devido à 'imposição de critérios inexistentes'.
O juiz José Walterson de Lima, da 13ª Vara Federal Cível, responsável pelo mandado de segurança, concedeu uma liminar a favor de Fernanda, obrigando a Universidade a realizar a banca da juíza no prazo máximo de 30 dias.
"A esse respeito, entendo que, obtida a aprovação em exame de qualificação, e marcada a data da defesa pública, com definição de banca avaliadora, a presunção que daí decorre é a de que a dissertação foi produzida em consonância com as normas do Programa", afirmou o magistrado.
A Universidade recorreu da decisão. O caso foi distribuído para a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que ainda não deliberou sobre a concessão de efeito suspensivo.
No último dia 3, a instituição prestou informações no processo da 13ª Vara Federal Cível sobre o caso de Fernanda.
De acordo com a manifestação, assinada por Paulo Roberto Barbosa Ramos, coordenador do mestrado, e José Eugenio Serra Munir, procurador da Universidade, um prazo de mais três meses foi concedido para que Fernanda adequasse o texto às exigências acadêmicas.
"
["author"]=>
string(18) "Estadão Conteúdo"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(602778)
["filename"]=>
string(13) "juizaruim.jpg"
["size"]=>
string(6) "259577"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(21) "politicaa/eesportees/"
}
["image_caption"]=>
string(10) " © iStock"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(138) "A Universidade Federal do Maranhão avaliou que a dissertação de Fernanda Franklin da Costa Ramos 'estava ruim'
"
["author_slug"]=>
string(16) "estadao-conteudo"
["views"]=>
int(171)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(86) "juiza-recebe-r-722-mil-para-cursar-mestrado-e-sua-dissertacao-e-classificada-como-ruim"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(460)
["name"]=>
string(6) "Brasil"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(0) ""
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(6) "brasil"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(460)
["name"]=>
string(6) "Brasil"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(0) ""
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(6) "brasil"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2023-04-13 11:40:23.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2023-04-13 11:40:23.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2023-04-13T11:40:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(34) "politicaa/eesportees/juizaruim.jpg"
}
A juíza titular da Vara do Trabalho de Santa Inês (interior do Maranhão, a 250 quilômetros da capital, São Luís), Fernanda Franklin da Costa Ramos, foi à Justiça garantir a realização da banca do mestrado que cursa junto à Universidade Federal do Maranhão. A instituição pediu que a data fosse prorrogada por causa da quantidade de páginas do trabalho, 88, e porque a dissertação 'estava ruim'.
Durante os dois anos do mestrado, Fernanda recebeu seus subsídios normalmente, somando mais de R$ 700 mil. Esse é um direito da magistrada.
Em março de 2021, a juíza entrou em licença remunerada no Tribunal Regional do Trabalho da 16.ª Região, onde é lotada, para que pudesse cursar a pós-graduação. De abril de 2021 a março de 2023, as remunerações da juíza somam R$ 722.304,98.
O caso foi parar na Justiça no dia 15 de março, quando Fernanda impetrou mandado de segurança pedindo à Justiça Federal do Maranhão que obrigasse a Universidade a realizar a sua banca no prazo máximo de 30 dias. A magistrada fez o exame de qualificação no dia 26 de janeiro e pretendia defender seu trabalho em 2 de março.
O programa de mestrado, contudo, decidiu postergar a banca, para que Fernanda aprimorasse a dissertação.
Ela afirma, no mandado de segurança, que a instituição exigiu que apresentasse no mínimo 100 páginas de texto, o que não consta no regimento do programa.
A magistrada sustenta, por meio de seus advogados, 'que a criação de um sistema de avaliação de trabalho diferente do aplicado a todos os discentes da mesma turma da mestranda é um ato de assédio moral e arbitrário'.
Em nota enviada ao Estadão, Fernanda afirma ser vítima de uma 'perseguição', devido à 'imposição de critérios inexistentes'.
O juiz José Walterson de Lima, da 13ª Vara Federal Cível, responsável pelo mandado de segurança, concedeu uma liminar a favor de Fernanda, obrigando a Universidade a realizar a banca da juíza no prazo máximo de 30 dias.
"A esse respeito, entendo que, obtida a aprovação em exame de qualificação, e marcada a data da defesa pública, com definição de banca avaliadora, a presunção que daí decorre é a de que a dissertação foi produzida em consonância com as normas do Programa", afirmou o magistrado.
A Universidade recorreu da decisão. O caso foi distribuído para a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que ainda não deliberou sobre a concessão de efeito suspensivo.
No último dia 3, a instituição prestou informações no processo da 13ª Vara Federal Cível sobre o caso de Fernanda.
De acordo com a manifestação, assinada por Paulo Roberto Barbosa Ramos, coordenador do mestrado, e José Eugenio Serra Munir, procurador da Universidade, um prazo de mais três meses foi concedido para que Fernanda adequasse o texto às exigências acadêmicas.