O ministro aposentado do STF, Carlos Ayres Britto, disse que nos processos da Lava "houve sim desbordamentos" e "ilegitimidade no proceder". Sobre a atuação do então juiz Sergio Moro, ele afirma que que "o Intercept veio a revelar coisas inadmissíveis" e que, do ponto de vista jurídico, as mensagens devem ser analisadas caso a caso
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"Houve ilegitimidade no proceder. O devido processo legal não foi bem observado", disse o ministro ao ser questionado sobre a atuação da Lava Jato. A afirmação foi em entrevista ao programa Central Globo News, transmitida nesta quarta-feira (9).
Sobre a atuação do então juiz Sergio Moro e a sua parcialidade, o ministro aposentado disse que "o Intercept veio a revelar coisas inadmissíveis" e que, do ponto de vista jurídico, as mensagens devem ser analisadas caso a caso.
Ayres Britto enfatizou que cada instituição tem o seu papel num processo e a Lava Jato ultrapassaou o limites constitucionais. "A polícia investiga. Excepcionalmente, o Ministério Público também, quando sobretudo no exercício de sua função constitucional de controlar a atividade externa da polícia... mas o MP denuncia e o Judiciário processa e julga. O Judiciário não pode ser nascente, corrente e foz de um mesmo rio. Não pode fazer as três coisas ao mesmo tempo. E nessa operação Lava Jato, houve mistura das três coisas", disse.
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"Houve ilegitimidade no proceder. O devido processo legal não foi bem observado", disse o ministro ao ser questionado sobre a atuação da Lava Jato. A afirmação foi em entrevista ao programa Central Globo News, transmitida nesta quarta-feira (9).
Sobre a atuação do então juiz Sergio Moro e a sua parcialidade, o ministro aposentado disse que "o Intercept veio a revelar coisas inadmissíveis" e que, do ponto de vista jurídico, as mensagens devem ser analisadas caso a caso.
Ayres Britto enfatizou que cada instituição tem o seu papel num processo e a Lava Jato ultrapassaou o limites constitucionais. "A polícia investiga. Excepcionalmente, o Ministério Público também, quando sobretudo no exercício de sua função constitucional de controlar a atividade externa da polícia... mas o MP denuncia e o Judiciário processa e julga. O Judiciário não pode ser nascente, corrente e foz de um mesmo rio. Não pode fazer as três coisas ao mesmo tempo. E nessa operação Lava Jato, houve mistura das três coisas", disse.