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string(4093) "Os beneficiários do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) com mais de 80 anos, ou que tenham dificuldade de locomoção poderão provar que estão vivos sem precisar se deslocar a instituições financeiras. A decisão foi regulamentada na terça-feira (3), em publicação no Diário Oficial da União, e faz parte da Resolução nº 699/2019. Antes, todos os beneficiários precisavam marcar presença, anualmente, nos respectivos bancos para evitar o bloqueio dos pagamentos.
A resolução mantém a obrigatoriedade de os beneficiários comparecerem às instituições financeiras para provar que estão vivos, independentemente da forma de recebimento. Caso contrário, o pagamento será bloqueado e, depois de seis meses sem a prova de vida, o benefício é cessado. A grande novidade foi a abertura de algumas exceções para beneficiários com problemas para se deslocar no período estabelecido para a comprovação.
Nos casos específicos de beneficiários com dificuldades de locomoção ou acima de 80 anos, a prova de vida poderá ser feita por intermédio de pesquisa externa, um representante do INSS poderá ir até a residência ou local informado pelo segurado para atestar que ele permanece vivo. Para isso, entretanto, o beneficiário terá que fazer um requerimento no instituto.
Tal pedido deve ser feito pela Central 135, pelo Meu INSS (aplicativo) ou outros canais a serem disponibilizados, eventualmente, pelo instituto. Porém, nesses requerimentos devem ser anexadas a comprovação documental da dificuldade de locomoção (caso haja dificuldade), por meio do Meu INSS, e em outras situações, deve ser feito o agendamento para apresentação de documentação comprobatória.
Há a possibilidade de a prova de vida ser feita também por procuração, caso o beneficiário esteja ausente do país no período, seja portador de moléstia contagiosa, possua dificuldades de locomoção ou tenha mais de 80 anos. O procurador ou representante legal poderá realizar o procedimento, desde que seja previamente cadastrado no INSS.
Prazos
Tanto a prova de vida quanto a renovação de senha do cadastro devem ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por atendimento eletrônico, com uso de biometria, ou por meio de apresentação de documento oficial de identificação com foto a algum funcionário. É importante destacar que os prazos para comprovação de vida são estabelecidos pela rede bancária e que, cada banco, tem seu próprio cronograma. Existem instituições que utilizam a data do aniversário do beneficiário ou do benefício. De qualquer forma, as datas constam na tela do saque e no comprovante que o beneficiário recebe ao sacar o pagamento do benefício, por isso, é preciso ficar atento.
Segundo o INSS, o objetivo da medida é “dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e fraudes”. O economista da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco, vê a ação como positiva, porém alerta que deve ser feita de forma “racional”, para evitar constrangimento as pessoas mais velhas.
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A resolução mantém a obrigatoriedade de os beneficiários comparecerem às instituições financeiras para provar que estão vivos, independentemente da forma de recebimento. Caso contrário, o pagamento será bloqueado e, depois de seis meses sem a prova de vida, o benefício é cessado. A grande novidade foi a abertura de algumas exceções para beneficiários com problemas para se deslocar no período estabelecido para a comprovação.
Nos casos específicos de beneficiários com dificuldades de locomoção ou acima de 80 anos, a prova de vida poderá ser feita por intermédio de pesquisa externa, um representante do INSS poderá ir até a residência ou local informado pelo segurado para atestar que ele permanece vivo. Para isso, entretanto, o beneficiário terá que fazer um requerimento no instituto.
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Segundo o INSS, o objetivo da medida é “dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e fraudes”. O economista da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco, vê a ação como positiva, porém alerta que deve ser feita de forma “racional”, para evitar constrangimento as pessoas mais velhas.