ELEIÇÕES 2022
 
 As eleições de 2022 estão se aproximando e montamos este guia com as principais informações para você tirar as suas dúvidas em relação sobre o dia de votação. Confira os horários, quais os cargos estão em disputa este ano, documentos exigidos no dia de votar e mais. 


A campanha eleitoral começou na terça-feira (16) e vai até às 22h do dia 1º de outubro. A votação será para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
 
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem 156.454.011 eleitoras e eleitores aptos para votar este ano. Esses eleitores estão distribuídos em 5.570 municípios brasileiross, além de 181 cidades no exterior. A votação ocorrerá em 496.512 seções eleitorais de 2.637 zonas eleitorais.


Data e horário das eleições
 
O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro e o segundo turno, caso necessário, em (30), das 8h às 17h, no horário de Brasília. Os eleitores do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.


Quem é obrigado a votar?
 
Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30/10 em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. 


Saiba onde você vai votar
 
O eleitor pode conferir o local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou através do aplicativo e-Título, acessando "onde votar". Fizemos uma matéria com um passo a passo de como justificar ausência no dia da votação.


Qual a ordem de votação?
 
Deputado federal - quatro dígitos
Deputado estadual ou distrital - cinco dígitos
Senador - três dígitos
Governador - dois dígitos
Presidente - dois dígitos


Quais os documentos exigidos para votar? 
 
É necessário levar um documento de identificação oficial com foto: identidade, carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. 


Conforme o TSE, esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.


Há ainda a possibilidade de a eleitora ou o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.


Como faço para justificar a ausência do voto?
 
O voto poderá ser justificado pelo aplicativo e-Título, disponível na App Store e na Google Play para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, incluindo eleitores no exterior. 


Em caso de ausência na votação, o eleitor terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Além da ausência do domicílio eleitoral, outras justificativas são aceitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como por motivos de saúde.  
 
O que pode na hora de votar?
 
No dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode manifestar seu apoio político com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato no dia da votação, desde que essa manifestação seja forma individual e silenciosa.


O TSE permite também que você leve uma "cola" (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. No site do TRE de Minas Gerais tem um modelo colinha pronta para impressão.


O que não pode no dia das eleições?
 
Aglomerações com pessoas uniformizadas ou símbolos que identifiquem candidatos ou partidos não são permitidos.


Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estiverem indo votar. 


Quem não votou na última eleição pode votar?
 
De acordo com o TSE, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 e não justificou poderá votar normalmente nas eleições deste ano. Isso porque o TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa.  


Pessoa com deficiência (PcD) é obrigada a votar?
 
Sim. Em regra, os eleitores PcD devem votar normalmente.
 
Acessibilidade
 
As novas urnas eletrônicas contarão com acessibilidade para pessoas com deficiência visual e para eleitores com deficiência auditiva. 


A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, além de passar por melhorias na qualidade do áudio, serão falados os nomes de suplentes e vices. 


Também foi incluído apresentação de um intérprete de Libras na tela da urna, para indicar quais cargos estão em votação.


O eleitor pode se ausentar do trabalho para votar?
 
Pode. O Código Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidadãos e impedir um eleitor de votar é crime eleitoral. Por isso, a empresa deve organizar a escala de trabalho de todos os funcionários que trabalham no dia das eleições para garantir que tenham tempo para ir votar.


Novidades das eleições 2022
 
Novo modelo de urnas urnas: Para as eleições de 2022 o TSE terá um total de 224.999 novas urnas eletrônicas: o modelo UE2020. Além de um novo design, os aparelhos possuem um processador 18 vezes mais rápido que o da versão anterior, o teclado foi aprimorado e a bateria terá duração por toda a vida útil do equipamento.


O terminal do mesário também passou por uma modernização: deixou de ter teclado físico e agora conta com tela sensível ao toque. Assim, enquanto uma pessoa vota, outra poderá ser identificada pelo mesário, o que aumenta o número de eleitores por seção ou diminui filas.


Ao todo, o pleito deste ano contará com 577 mil urnas eletrônicas. A utilização de novas urnas ocorre porque a vida útil de uma urna eletrônica é de 10 a 12 anos. Para estas eleições, as urnas fabricadas em 2006 e em 2008 serão substituídas pelos novos modelos.


Combate à desinformação
 
O Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, instituído pela Portaria-TSE nº 510, de 4 de agosto de 2021, tem o intuito de reduzir informações falsas relacionada à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos 


Estão excluídos de seu objeto, assim, os conteúdos desinformativos dirigidos a pré-candidatos, candidatos, partidos políticos, coligações e federações, exceto quando a informação veiculada tenha aptidão para afetar, negativamente, a integridade, a credibilidade e a legitimidade do processo eleitoral.


O eleitor pode conferir os conteúdos na página Fato ou Boato do TSE.


Como funciona o voto em trânsito?
 
Se o eleitor estiver fora do estado do domicílio eleitoral, o voto será somente para presidente da República. Caso seja para alguma cidade dentro do estado onde tem domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa. O prazo para solicitar o voto em trânsito termima nesta quinta (18)