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A autoria é do deputado federal Célio Studart (PV-CE), que é autor de outros três textos que versam sobre o assunto. O deputado argumenta que já existem métodos de testagem alternativos, e, por isso, o uso de animais pode ser dispensado.
Neste ano, testagens de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em animais foram proibidas pelo Governo por meio de uma resolução do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Segundo ela, passaram a ser proibidos testagens em itens dessas categorias que tenham em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente.
No caso de fórmulas novas, sem evidência de segurança ou eficácia ainda comprovadas, a norma estabelece a obrigatoriedade do uso de métodos alternativos ao uso de animais e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), ligado ao MCTI.
Nesse sentido, o PL 4033/21 aumenta essa proibição para produtos fabricados em outros países e importados pelo Brasil, ao impedir que entrem no País. O texto segue agora para as comissões de Desenvolvimento Econômico; Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, ou seja, sem precisar passar por votação do Plenário.
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A autoria é do deputado federal Célio Studart (PV-CE), que é autor de outros três textos que versam sobre o assunto. O deputado argumenta que já existem métodos de testagem alternativos, e, por isso, o uso de animais pode ser dispensado.
Neste ano, testagens de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em animais foram proibidas pelo Governo por meio de uma resolução do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Segundo ela, passaram a ser proibidos testagens em itens dessas categorias que tenham em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente.
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Nesse sentido, o PL 4033/21 aumenta essa proibição para produtos fabricados em outros países e importados pelo Brasil, ao impedir que entrem no País. O texto segue agora para as comissões de Desenvolvimento Econômico; Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, ou seja, sem precisar passar por votação do Plenário.