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string(1998) "O Ministério da Justiça prorrogou o prazo para regularização migratória de estrangeiros com documentos de identificação que expiraram a partir de 16 de março de 2020. Com isso, os documentos expirados serão aceitos desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure se regularizar até 16 de setembro de 2021.
A portaria prevendo a prorrogação desses documentos foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (8), tendo o dia 15 de março como data para começar a vigorar.
De acordo com a portaria nº21, “os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória, carteiras de registro nacional migratório e outros documentos relativos às atividades de Polícia de Imigração, produzidos pela Polícia Federal, expirados a partir de 16 de março de 2020, devem ser aceitos como válidos para todos os efeitos e poderão ser utilizados até o dia 16 de setembro de 2021, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo”.
A medida prevista na portaria, no entanto, não valerá caso o portador do documento viaje ao exterior por período maior do que o de 30 dias.
A portaria esclarece que, caso ocorra alguma impossibilidade de saída do Brasil, dentro do prazo de estada concedido, em razão de restrições impostas por terceiro país, o visitante poderá solicitar, justificadamente, a prorrogação extraordinária da data de sua saída, ainda que extrapole os limites do ano migratório.
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O Ministério da Justiça prorrogou o prazo para regularização migratória de estrangeiros com documentos de identificação que expiraram a partir de 16 de março de 2020. Com isso, os documentos expirados serão aceitos desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure se regularizar até 16 de setembro de 2021.
A portaria prevendo a prorrogação desses documentos foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (8), tendo o dia 15 de março como data para começar a vigorar.
De acordo com a portaria nº21, “os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória, carteiras de registro nacional migratório e outros documentos relativos às atividades de Polícia de Imigração, produzidos pela Polícia Federal, expirados a partir de 16 de março de 2020, devem ser aceitos como válidos para todos os efeitos e poderão ser utilizados até o dia 16 de setembro de 2021, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo”.
A medida prevista na portaria, no entanto, não valerá caso o portador do documento viaje ao exterior por período maior do que o de 30 dias.
A portaria esclarece que, caso ocorra alguma impossibilidade de saída do Brasil, dentro do prazo de estada concedido, em razão de restrições impostas por terceiro país, o visitante poderá solicitar, justificadamente, a prorrogação extraordinária da data de sua saída, ainda que extrapole os limites do ano migratório.