O governo federal publicou nesta segunda-feira (16) uma portaria no Diário Oficial da União proibindo a entrada de estrangeiros no Brasil por rodovias, outros meios de transporte ou transporte aquaviário nos próximos 30 dias. A determinação atende a uma manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em virtude da expansão do contágio pelo novo coronavírus. 
 
A decisão já havia sido publicada em uma portaria assinada em conjunto, na quinta-feira (12), pelos ministérios da Casa Civil, Segurança Pública, Infraestrutura e Saúde. O prazo pode ser prorrogado.

Pelo espaço aéreo, a medida não se aplica para imigrantes com residência definitiva, profissionais em missão de organismo internacional, funcionários com permissão do governo brasileiro, cônjuges de brasileiros, portadores de Registro Nacional Migratório e quem estiver fazendo transporte de cargas.

O decreto também prevê que, em caso de descumprimento da ordem, o estrangeiro pode ser responsabilidade civil, administrativa e penalmente. Além disso, pode ser deportado ou repatriado imediatamente e ainda ter inabilitado pedido de refúgio.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia feito as primeiras restrições à circulação em maio. 

Em julho, o governo já havia liberado parcialmente a entrada de estrangeiros por via aérea, mantendo a restrição nos aeroportos de Mato Grosso do Sul, da Paraíba, de Rondônia, do Rio Grande do Sul e do Tocantins. Finalmente, em setembro, ele liberou a entrada de estrangeiros por via aérea em todos os aeroportos do país.