PROJETO DE LEI

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as drogarias conveniadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil a divulgarem a lista de medicamentos oferecidos gratuitamente ou com preços subsidiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – as regras de divulgação serão definidas posteriormente. Pelo texto, o descumprimento será considerado infração à legislação sanitária.
A proposta altera a Lei 13.021/14, que trata do exercício das atividades farmacêuticas.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela relatora, deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), aos projetos de lei 10.234/18, do ex-deputado federal Victor Mendes (MA), e 11.010/18, do deputado federal Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que tratam do assunto e tramitam em conjunto.


"O direito à informação sobre a assistência farmacêutica é importante para os cidadãos, em especial os que não estão familiarizados com os mecanismos de atuação do SUS”, afirmou a relatora.

Além de reunir os projetos na forma do substutivo, sem entrar nos detalhes de como será a divulgação dos preços, Carmen Zanotto optou por alterar lei já existente, em vez de criar outra norma.


Ela também retirou das propostas a obrigatoriedade do SUS de divulgar a relação de medicamentos gratuitos e atualizá-la sempre, por considerá-la desnecessária.

“O Sistema Único de Saúde já divulga e atualiza periodicamente as listagens de medicamentos gratuitos e subsidiados. Além disso, a determinação nos parece interferir indevidamente na autonomia de órgãos do Poder Executivo”, explicou a relatora.

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O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem recurso contrário, poderá seguir diretamente para o Senado Federal.