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O vídeo distorce a resolução nº 34 do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Publicado no Diário Oficial da União no dia 29 de abril, o texto define diretrizes e recomendações sobre a liberdade religiosa em presídios.
Entre os pontos, o documento assegura aos ingressos no sistema prisional o direito de professar qualquer religião ou crença, assim como prevê a atuação de diferentes grupos religiosos nos presídios, sendo vedado o proselitismo religioso. Proselitismo é a tentativa persistente de convencer outra pessoa a aceitar suas crenças. A proibição, contudo, já constava desde a resolução Nº 8, de 2011.
A diferença é que o novo documento do CNPCP também proíbe o racismo religioso. Diferentemente do que afirma o conteúdo enganoso, não há qualquer menção à proibição a cultos ou evangelização. Um dos princípios fundamentais da resolução, inclusive, é a premissa de que "será assegurado aos representantes religiosos das instituições religiosas o acesso a todos os estabelecimentos de privação de liberdade dentro território nacional".
Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que o texto não referenda qualquer tipo de perseguição religiosa e deixa claro que pessoas privadas de liberdade têm "direito à mudança de religião, consciência ou filosofia a qualquer tempo".
O governo federal também informou que são falsas as acusações e lembrou que o documento não tem poder de lei. "Essa resolução fala em garantir a 'liberdade de consciência, de crença e de expressão' das pessoas presas. Diz que será assegurando a elas 'o direito de professar qualquer religião ou crença'.Isso é exatamente o oposto à ideia de perseguição religiosa", diz comunicado.
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - É falso que o governo Lula (PT) tenha proibido a evangelização em presídios. Essa desinformação foi compartilhada em vídeo no Tiktok, visualizado mais de 1,1 milhão de vezes. Na gravação, uma pré-candidata à Câmara Municipal de Rio das Ostras (a 169 km do Rio de Janeiro) afirma que a pregação do evangelho e a realização de cultos e orações nos ambientes prisionais foram proibidas por meio de decreto presidencial.
O vídeo distorce a resolução nº 34 do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Publicado no Diário Oficial da União no dia 29 de abril, o texto define diretrizes e recomendações sobre a liberdade religiosa em presídios.
Entre os pontos, o documento assegura aos ingressos no sistema prisional o direito de professar qualquer religião ou crença, assim como prevê a atuação de diferentes grupos religiosos nos presídios, sendo vedado o proselitismo religioso. Proselitismo é a tentativa persistente de convencer outra pessoa a aceitar suas crenças. A proibição, contudo, já constava desde a resolução Nº 8, de 2011.
A diferença é que o novo documento do CNPCP também proíbe o racismo religioso. Diferentemente do que afirma o conteúdo enganoso, não há qualquer menção à proibição a cultos ou evangelização. Um dos princípios fundamentais da resolução, inclusive, é a premissa de que "será assegurado aos representantes religiosos das instituições religiosas o acesso a todos os estabelecimentos de privação de liberdade dentro território nacional".
Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que o texto não referenda qualquer tipo de perseguição religiosa e deixa claro que pessoas privadas de liberdade têm "direito à mudança de religião, consciência ou filosofia a qualquer tempo".
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