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A perseguição religiosa cresce assustadoramente no país, revela o “II Relatório sobre Intolerância Religiosa: Brasil, América Latina e Caribe”, divulgado em janeiro. Segundo dados do portal Disque 100, do extinto Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, foram registrados 477 casos de intolerância religiosa em 2019, 353 em 2020 e 966 em 2021: um aumento de 173%. Os números de 2022 não foram informados.
O advogado criminalista Felipe Henrique aposta na redução da subnotificação deste tipo de delito com a sanção da Lei 14.532/2023, em janeiro. O texto equipara injúria racial ao crime de racismo e protege a liberdade religiosa.
“Agora, quem cometer o crime poderá vir a ser condenado a uma pena mais rígida (dois a cinco anos de prisão), o que faz com que a vítima se sinta encorajada a prestar queixa. Antes, o regime de cumprimento da reprimenda, independentemente da pena aplicada, se dava no (regime) aberto. Com a atualização, caso a pessoa seja condenada à pena máxima de reclusão, ou qualquer uma acima de quatro anos, poderá começar a cumpri-la já no semiaberto. A lei está mais gravosa”, explica.
A prática do crime de intolerância religiosa está baseada no racismo estrutural da sociedade brasileira, analisa Felipe Henrique. “É bem positiva, e de vanguarda o enrijecimento da lei neste sentido, pois, infelizmente, nossa sociedade ainda carrega consigo, e de maneira enraizada em seu DNA, o preconceito que se externa nas várias áreas do nosso cotidiano e que deságua, infelizmente, até em eventos culturais, como no futebol, por exemplo. Creio que o aumento da pena vai coibir determinadas condutas”, analisa.
O especialista acredita ser necessário uma maior divulgação sobre o crime e suas consequências jurídicas, pois muitos sofrem a intolerância religiosa, mas desconhecem seus direitos. “Entendo que deveria ser mais divulgado para que o indivíduo saiba a quem recorrer quando vier a ser ofendido por tais condutas. O Estado é laico, por isso, mais um motivo para aprendermos a conviver com as diferenças religiosas de forma mais respeitosa e democrática”, relata.
Quem sofre intolerância religiosa deve registrar ocorrência para que o caso seja investigado pela polícia. Denúncias podem ser feitas na Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, pelo Disque 100; e em Minas, pelo Disque Denúncia 181. A identidade do denunciante e as informações são preservadas.
Religiões de matriz africana são maior alvo
As religiões de matriz africana são as mais atingidas pela intolerância no país, revela o “II Relatório sobre Intolerância Religiosa: Brasil, América Latina e Caribe”. Em 2020, foram notificados 86 casos, número que saltou para 244 no ano seguinte. Os Estados do Sudeste, mais populosos, têm o maior número de casos.
O relatório foi publicado pelo Observatório das Liberdades Religiosas, com apoio da representação da Unesco no Brasil, em 21 de janeiro, Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
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“Agora, quem cometer o crime poderá vir a ser condenado a uma pena mais rígida (dois a cinco anos de prisão), o que faz com que a vítima se sinta encorajada a prestar queixa. Antes, o regime de cumprimento da reprimenda, independentemente da pena aplicada, se dava no (regime) aberto. Com a atualização, caso a pessoa seja condenada à pena máxima de reclusão, ou qualquer uma acima de quatro anos, poderá começar a cumpri-la já no semiaberto. A lei está mais gravosa”, explica.
A prática do crime de intolerância religiosa está baseada no racismo estrutural da sociedade brasileira, analisa Felipe Henrique. “É bem positiva, e de vanguarda o enrijecimento da lei neste sentido, pois, infelizmente, nossa sociedade ainda carrega consigo, e de maneira enraizada em seu DNA, o preconceito que se externa nas várias áreas do nosso cotidiano e que deságua, infelizmente, até em eventos culturais, como no futebol, por exemplo. Creio que o aumento da pena vai coibir determinadas condutas”, analisa.
O especialista acredita ser necessário uma maior divulgação sobre o crime e suas consequências jurídicas, pois muitos sofrem a intolerância religiosa, mas desconhecem seus direitos. “Entendo que deveria ser mais divulgado para que o indivíduo saiba a quem recorrer quando vier a ser ofendido por tais condutas. O Estado é laico, por isso, mais um motivo para aprendermos a conviver com as diferenças religiosas de forma mais respeitosa e democrática”, relata.
Quem sofre intolerância religiosa deve registrar ocorrência para que o caso seja investigado pela polícia. Denúncias podem ser feitas na Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, pelo Disque 100; e em Minas, pelo Disque Denúncia 181. A identidade do denunciante e as informações são preservadas.
Religiões de matriz africana são maior alvo
As religiões de matriz africana são as mais atingidas pela intolerância no país, revela o “II Relatório sobre Intolerância Religiosa: Brasil, América Latina e Caribe”. Em 2020, foram notificados 86 casos, número que saltou para 244 no ano seguinte. Os Estados do Sudeste, mais populosos, têm o maior número de casos.
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