array(31) {
["id"]=>
int(116370)
["title"]=>
string(72) "Covid-19: Senacon recomenda remarcação de passagem sem custo adicional"
["content"]=>
string(1943) "As pessoas que têm viagens turísticas marcadas para os próximos 60 dias, poderão remarcar passagens e hotéis sem custos adicionais. Essa é a recomendação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para as agências de turismo e companhias aéreas, em razão da pandemia do novo coronavírus.
O posicionamento divulgado neste sábado (14) leva em consideração a nota interministerial publicada em conjunto com os ministérios do Turismo, da Economia e da Saúde.
“É importante destacar que a remarcação leve em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens. O mesmo vale para hotéis e pacotes”, diz a nota da Senacon.
A recomendação leva em consideração a hipótese de caso fortuito ou força maior previsto no Código Civil (Artigo 393), no caso a pandemia de coronavírus. O dispositivo, junto com o Código de Defesa do Consumidor, pode ser alegado pelos consumidores em um processo de negociação pessoal ou intermediada pelos Procons e assistentes jurídicos.
“A Senacon entende que a caracterização de caso fortuito e força maior vale para destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas”, destacou a secretaria.
"
["author"]=>
string(38) "Andreia Verdélio – Agência Brasil"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(562929)
["filename"]=>
string(11) "senacom.jpg"
["size"]=>
string(6) "132758"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(9) "politica/"
}
["image_caption"]=>
string(13) "© Tania Rego"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(103) "Medida leva em consideração hipótese de caso fortuito ou força maior
"
["author_slug"]=>
string(31) "andreia-verdelio-agencia-brasil"
["views"]=>
int(93)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(69) "covid-19-senacon-recomenda-remarcacao-de-passagem-sem-custo-adicional"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(460)
["name"]=>
string(6) "Brasil"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(0) ""
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(6) "brasil"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(460)
["name"]=>
string(6) "Brasil"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(0) ""
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(6) "brasil"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2020-03-14 22:46:23.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2020-03-14 22:46:23.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2020-03-14T22:50:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(20) "politica/senacom.jpg"
}
As pessoas que têm viagens turísticas marcadas para os próximos 60 dias, poderão remarcar passagens e hotéis sem custos adicionais. Essa é a recomendação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para as agências de turismo e companhias aéreas, em razão da pandemia do novo coronavírus.
O posicionamento divulgado neste sábado (14) leva em consideração a nota interministerial publicada em conjunto com os ministérios do Turismo, da Economia e da Saúde.
“É importante destacar que a remarcação leve em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens. O mesmo vale para hotéis e pacotes”, diz a nota da Senacon.
A recomendação leva em consideração a hipótese de caso fortuito ou força maior previsto no Código Civil (Artigo 393), no caso a pandemia de coronavírus. O dispositivo, junto com o Código de Defesa do Consumidor, pode ser alegado pelos consumidores em um processo de negociação pessoal ou intermediada pelos Procons e assistentes jurídicos.
“A Senacon entende que a caracterização de caso fortuito e força maior vale para destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas”, destacou a secretaria.