As pessoas que têm viagens turísticas marcadas para os próximos 60 dias, poderão remarcar passagens e hotéis sem custos adicionais. Essa é a recomendação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para as agências de turismo e companhias aéreas, em razão da pandemia do novo coronavírus.

O posicionamento divulgado neste sábado (14) leva em consideração a nota interministerial  publicada em conjunto com os ministérios do Turismo, da Economia e da Saúde.

“É importante destacar que a remarcação leve em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens. O mesmo vale para hotéis e pacotes”, diz a nota da Senacon.

A recomendação leva em consideração a hipótese de caso fortuito ou força maior previsto no Código Civil (Artigo 393), no caso a pandemia de coronavírus. O dispositivo, junto com o Código de Defesa do Consumidor, pode ser alegado pelos consumidores em um processo de negociação pessoal ou intermediada pelos Procons e assistentes jurídicos.

“A Senacon entende que a caracterização de caso fortuito e força maior vale para destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas”, destacou a secretaria.