array(31) {
["id"]=>
int(142894)
["title"]=>
string(73) "Consumidor poderá ser indenizado por demora em filas e para ser atendido"
["content"]=>
string(2055) "PROJETO DE LEI
Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto que prevê a indenização do consumidor, ainda que não haja dano moral ou material, por perder muito tempo em filas e outras formas de atendimento. Para fixar o valor devido, o juiz deve considerar a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde. Além disso, deve ser apurado se houve prática de menosprezo ao tempo do cliente pela prestadora do serviço.
O autor do Projeto de Lei 1.954/22, deputado federal Carlos Veras (PT-PE), defendeu que "ao consumidor não cabe mais o ônus de demonstrar o valor do seu tempo, restando ao fornecedor o ônus de atender seus clientes com rapidez".
O texto fixa o prazo geral de até 15 minutos para que seja realizado atendimento ao público pelas prestadoras de água, luz e telefone, agências bancárias, casas lotéricas, escolas e hospitais privados. Em casos de serviços mais complexos em agência bancárias, o limite geral de atendimento será de 30 minutos.
Para estabelecer a pena, o juiz deverá analisar questões como o descumprimento de prazos legais para resolução de problemas de consumo e do tempo-limite em filas; o desvio produtivo do consumidor; o tempo de privação de uso de produtos e serviços; a imposição da perda de tempo por "robochamadas" ou reiteradas comunicações; e o abuso do direito à desconexão, lazer e descanso.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada sem recurso contrário, poderá seguir diretamente para o Senado.
"
["author"]=>
string(29) "Agência Câmara de Notícias"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(595075)
["filename"]=>
string(11) "kaixabh.jpg"
["size"]=>
string(6) "114827"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(29) "marquivo/eixxportes/aarquivo/"
}
["image_caption"]=>
string(18) "Foto/ Divulgação"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(0) ""
["author_slug"]=>
string(26) "agencia-camara-de-noticias"
["views"]=>
int(83)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(72) "consumidor-podera-ser-indenizado-por-demora-em-filas-e-para-ser-atendido"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(460)
["name"]=>
string(6) "Brasil"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(0) ""
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(6) "brasil"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(460)
["name"]=>
string(6) "Brasil"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(0) ""
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(6) "brasil"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2022-08-18 12:53:38.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2022-08-18 12:53:38.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2022-08-18T12:50:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(40) "marquivo/eixxportes/aarquivo/kaixabh.jpg"
}
PROJETO DE LEI
Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto que prevê a indenização do consumidor, ainda que não haja dano moral ou material, por perder muito tempo em filas e outras formas de atendimento. Para fixar o valor devido, o juiz deve considerar a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde. Além disso, deve ser apurado se houve prática de menosprezo ao tempo do cliente pela prestadora do serviço.
O autor do Projeto de Lei 1.954/22, deputado federal Carlos Veras (PT-PE), defendeu que "ao consumidor não cabe mais o ônus de demonstrar o valor do seu tempo, restando ao fornecedor o ônus de atender seus clientes com rapidez".
O texto fixa o prazo geral de até 15 minutos para que seja realizado atendimento ao público pelas prestadoras de água, luz e telefone, agências bancárias, casas lotéricas, escolas e hospitais privados. Em casos de serviços mais complexos em agência bancárias, o limite geral de atendimento será de 30 minutos.
Para estabelecer a pena, o juiz deverá analisar questões como o descumprimento de prazos legais para resolução de problemas de consumo e do tempo-limite em filas; o desvio produtivo do consumidor; o tempo de privação de uso de produtos e serviços; a imposição da perda de tempo por "robochamadas" ou reiteradas comunicações; e o abuso do direito à desconexão, lazer e descanso.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada sem recurso contrário, poderá seguir diretamente para o Senado.