PROJETO DE LEI

Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto que prevê a indenização do consumidor, ainda que não haja dano moral ou material, por perder muito tempo em filas e outras formas de atendimento. Para fixar o valor devido, o juiz deve considerar a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde. Além disso, deve ser apurado se houve prática de menosprezo ao tempo do cliente pela prestadora do serviço.


O autor do Projeto de Lei 1.954/22, deputado federal Carlos Veras (PT-PE), defendeu que "ao consumidor não cabe mais o ônus de demonstrar o valor do seu tempo, restando ao fornecedor o ônus de atender seus clientes com rapidez".

O texto fixa o prazo geral de até 15 minutos para que seja realizado atendimento ao público pelas prestadoras de água, luz e telefone, agências bancárias, casas lotéricas, escolas e hospitais privados. Em casos de serviços mais complexos em agência bancárias, o limite geral de atendimento será de 30 minutos.


Para estabelecer a pena, o juiz deverá analisar questões como o descumprimento de prazos legais para resolução de problemas de consumo e do tempo-limite em filas; o desvio produtivo do consumidor; o tempo de privação de uso de produtos e serviços; a imposição da perda de tempo por "robochamadas" ou reiteradas comunicações; e o abuso do direito à desconexão, lazer e descanso.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada sem recurso contrário, poderá seguir diretamente para o Senado.