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Com a aprovação da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil no Brasil, os passageiros voltarão a ter direito a despachar bagagem de até 23kg em voos nacionais e de até 30kg em internacionais. Desde 2017, as empresas aéreas cobravam separadamente para despachar as malas. A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (26/4) e ainda precisa ser votada no Senado.
Conhecida como MP do voo simples, a medida tem como intuito simplificar vários aspectos da aviação e ajudar o setor que foi um dos mais prejudicados durante a pandemia.
Além da mudança nos despachos, a MP traz algumas inovações, como a obrigação para as companhias aéreas de fornecerem às autoridades federais competentes as informações pessoais de passageiros.
A companhia aérea também poderá deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado "gravíssimo". No entanto, caberá à autoridade de aviação civil definir os critérios sobre o que é “gravíssimo” e as providências que serão tomadas. Os dados desse passageiro também poderão ser compartilhado com outras companhias.
Confira as mudanças ponto a ponto
Tarifas
>> O texto retira a lista de tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem. O poder para regular essas tarifas será dado à Anac.
>> A MP também retira a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços praticados, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. Também acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.
>> A Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) passará a contar com 25 serviços. Os valores variam para cada serviço
>> As concessionárias de aeroportos não precisarão mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC)
Tripulação
>> A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física passam a ser regulados pela Anac
>> A função não remunerada não estará mais restrita ao serviço aéreo privado
Aeroportos
>> Não será mais preciso uma autorização prévia do Comando da Aeronáutica para se construir aeroportos
>> Autoriza a União a realizar parceria público-privada para licitar oito aeroportos no Amazonas: Barcelos, de Carauari, de Coari, de Eirunepé, de Lábrea, de Maués, de Parintins e São Gabriel da Cachoeira.
Aeronaves
>> Não será mais preciso a comprovação de seguro para a aeronave como condição para expedição ou revalidação do certificado de aeronavegabilidade
Voo livre
>> A MP também passa a atribuir à Anac a função de regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre em asa delta.
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Com a aprovação da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil no Brasil, os passageiros voltarão a ter direito a despachar bagagem de até 23kg em voos nacionais e de até 30kg em internacionais. Desde 2017, as empresas aéreas cobravam separadamente para despachar as malas. A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (26/4) e ainda precisa ser votada no Senado.
Conhecida como MP do voo simples, a medida tem como intuito simplificar vários aspectos da aviação e ajudar o setor que foi um dos mais prejudicados durante a pandemia.
Além da mudança nos despachos, a MP traz algumas inovações, como a obrigação para as companhias aéreas de fornecerem às autoridades federais competentes as informações pessoais de passageiros.
A companhia aérea também poderá deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado "gravíssimo". No entanto, caberá à autoridade de aviação civil definir os critérios sobre o que é “gravíssimo” e as providências que serão tomadas. Os dados desse passageiro também poderão ser compartilhado com outras companhias.
Confira as mudanças ponto a ponto
Tarifas
>> O texto retira a lista de tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem. O poder para regular essas tarifas será dado à Anac.
>> A MP também retira a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços praticados, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. Também acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.
>> A Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) passará a contar com 25 serviços. Os valores variam para cada serviço
>> As concessionárias de aeroportos não precisarão mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC)
Tripulação
>> A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física passam a ser regulados pela Anac
>> A função não remunerada não estará mais restrita ao serviço aéreo privado
Aeroportos
>> Não será mais preciso uma autorização prévia do Comando da Aeronáutica para se construir aeroportos
>> Autoriza a União a realizar parceria público-privada para licitar oito aeroportos no Amazonas: Barcelos, de Carauari, de Coari, de Eirunepé, de Lábrea, de Maués, de Parintins e São Gabriel da Cachoeira.
Aeronaves
>> Não será mais preciso a comprovação de seguro para a aeronave como condição para expedição ou revalidação do certificado de aeronavegabilidade
Voo livre
>> A MP também passa a atribuir à Anac a função de regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre em asa delta.