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O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) para restabelecer barreiras sanitárias protetivas contra a covid-19 em áreas indígenas. O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º), autoriza a Fundação Nacional do Índio (Funai) a efetuar o pagamento de diárias a servidores e militares que atuarem nessas barreiras.
Segundo o governo, as barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas têm a finalidade de controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias que se dirijam a essas localidades, como forma de evitar a propagação da pandemia. Caberá à própria Funai o planejamento dessas ações.
A norma reproduz o teor da MP 1.005, editada em outubro do ano passado, mas que perdeu a finalidade em dezembro sem ser votada no Congresso Nacional. Apesar disso, explica a Secretaria-Geral da Presidência da República, não se trata de uma reedição de MP, que é vedada quando ocorre em um mesmo ano legislativo.
Desde o início da pandemia, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que mantém um painel de dados sobre o tema, contabilizou mais de 47,5 mil casos de covid-19 em indígenas e um total de 942 óbitos. Até agora, 161 etnias em todo o país foram afetadas pela doença.
O Ministério da Saúde, que tem uma contagem diferente, diz que foram 41.645 os indígenas infectados pelo novo coronavírus e 544 os mortos por complicações da doença. A diferença entre os índices se dá em razão dos critérios adotados pelo governo federal, que não considera os casos registrados entre indígenas não aldeados, que vivem em zona urbana.
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O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) para restabelecer barreiras sanitárias protetivas contra a covid-19 em áreas indígenas. O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º), autoriza a Fundação Nacional do Índio (Funai) a efetuar o pagamento de diárias a servidores e militares que atuarem nessas barreiras.
Segundo o governo, as barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas têm a finalidade de controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias que se dirijam a essas localidades, como forma de evitar a propagação da pandemia. Caberá à própria Funai o planejamento dessas ações.
A norma reproduz o teor da MP 1.005, editada em outubro do ano passado, mas que perdeu a finalidade em dezembro sem ser votada no Congresso Nacional. Apesar disso, explica a Secretaria-Geral da Presidência da República, não se trata de uma reedição de MP, que é vedada quando ocorre em um mesmo ano legislativo.
Desde o início da pandemia, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que mantém um painel de dados sobre o tema, contabilizou mais de 47,5 mil casos de covid-19 em indígenas e um total de 942 óbitos. Até agora, 161 etnias em todo o país foram afetadas pela doença.
O Ministério da Saúde, que tem uma contagem diferente, diz que foram 41.645 os indígenas infectados pelo novo coronavírus e 544 os mortos por complicações da doença. A diferença entre os índices se dá em razão dos critérios adotados pelo governo federal, que não considera os casos registrados entre indígenas não aldeados, que vivem em zona urbana.