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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23), uma resolução que proíbe a venda de quatro medicamentos em farmácias. A cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina – remédio usado contra vermes e parasitas – agora necessitam de prescrição médica para serem adquiridos. Segundo o órgão regulador, essa lista poderá ser revista e modificada, podendo ter a inclusão de novos fármacos.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, que determina as regras para o controle de prescrição dos medicamentos, foi assinada pelo diretor-presidente da agência, Antônio Barra Torres.
A decisão tem como objetivo coibir a compra indiscriminada de remédios que têm sido amplamente divulgados como benéficos no combate à infecção causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), mesmo que ainda não existam estudos conclusivos sobre a eficácia desses fármacos.
Além disso, a medida pretende manter os estoques para os pacientes que já possuem indicação médica para o uso desses produtos.
Segundo a publicação, a compra desses medicamentos em farmácias e drogarias poderá ocorrer somente mediante apresentação da receita médica em duas vias. A primeira deve ser retida no próprio estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada apenas uma vez.
“A prescrição dos medicamentos que contenham substâncias constantes do Anexo I desta resolução deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, sem a necessidade de modelo de receita específico”, explicou a Anvisa.
Novas regras
De acordo com a portaria, a receita deve ser prescrita de maneira legível, sem rasuras e em duas vias que contenham dados obrigatórios como: identificação do médico, endereço do consultório, número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRN), identificação do paciente, endereço completo, nome do medicamento, dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e data de emissão.
A drogaria ou farmácia somente poderá concluir ou dispensar a receita quando todos os itens estiverem preenchidos como exigido pela Anvisa.
As prescrições por médicos veterinários e cirurgiões dentistas só poderão ser feitas quando para uso veterinário e odontológico, respectivamente, sendo proibida a indicação para tratamento da COVID-19.
*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa
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A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, que determina as regras para o controle de prescrição dos medicamentos, foi assinada pelo diretor-presidente da agência, Antônio Barra Torres.
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Segundo a publicação, a compra desses medicamentos em farmácias e drogarias poderá ocorrer somente mediante apresentação da receita médica em duas vias. A primeira deve ser retida no próprio estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada apenas uma vez.
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Novas regras
De acordo com a portaria, a receita deve ser prescrita de maneira legível, sem rasuras e em duas vias que contenham dados obrigatórios como: identificação do médico, endereço do consultório, número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRN), identificação do paciente, endereço completo, nome do medicamento, dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e data de emissão.
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*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa