Basta fazer uma coisa ou, melhor, não fazer nada, para Lula ser preso: é só Carmen Lúcia não marcar para esta semana a votação da prisão em segunda instância pedida por Edson Facchin para poder julgar o habeas-corpus pró-Lula. Depois, Inês é morta.

Se a votação não ocorrer até a próxima sexta-feira, o início do cumprimento da sentença de Lula poderá ocorrer daqui a uma semana, na próxima terça-feira, dia 6, quando o MPF entrega suas alegações contrárias ao recurso da defesa.

Pressionada por alguns ministros, ela não se abala e prefere se alinhar com os editoriais de “O Globo” que, se fossem levados em conta pela Justiça, Lula já estaria atrás das grades e não com a constituição.

Carmen Lúcia comete dois grandes equívocos que sem dúvida não serão esquecidos pela história.

Não coloca em votação uma questão que mantém a constituição brasileira em suspenso, pois revoga o artigo 5º. que afirma categoricamente que ninguém pode ser considerado culpado até se esgotarem todos os recursos da defesa.

Aprovada pelo plenário do STF em 2016, por um placar apertado, 6 a 5, a prisão depois da condenação em segunda instância é inconstitucional e, portanto, coloca o Brasil fora do grupo de países governados dentro do estado de direito. Nos transforma no país da insegurança jurídica. Nos coloca, novamente, a um passo do AI-5.

Carmen Lúcia também se omite, por tabela, a questionar os julgamentos de primeira e de segunda instância que condenaram Lula, sem provas concretas, a uma pena extremamente dura, alimentando especulações de que foi uma sentença política.

Ninguém sabe como a população irá reagir a uma prisão de Lula provocada por um julgamento sujeito à nulidade e pela omissão do STF de recolocar o país nos trilhos democráticos. O governo sabe, porém, que alguma reação irá haver.

Por trás dessa convicção pode estar a explicação da intervenção no Rio, implantada a toque de caixa.

Se Lula for preso e houver algum tipo de revolta, as tropas militares já estão lá, a postos, para reprimir.

Não custa lembrar que intervenções sempre foram decretadas para reprimir revoltas populares e não prender bandidos.