SEM PRERROGATIVA
O ex-governador de Goiás e candidato ao Senado pelo PSDB Marconi Perillo teve denúncia aceita pela o juiz da 8ª Vara Criminal de Goiânia, Ricardo Prata. Em decisão desta segunda-feira (3/8), ele determinou abertura de ação penal contra ele pelo crime de corrupção passiva. Além dele, também vão responder os empresários da Delta Fernando Cavendish e Claudio Dias Abreu e o contraventor Carlinhos Cachoeira.
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que a ação penal movida contra o tucano e inicialmente apresentada à corte fosse enviada para a Justiça criminal de Goiânia. O ex-governador de Goiás perdeu o foro privilegiado ao renunciar ao cargo em 6 de abril para disputar vaga no Senado.
Após o político deixar oficialmente o cargo de governador, o ministro o intimou a depor sobre a informação, mas ele não se manifestou dentro do prazo de cinco dias.
Perillo é acusado de ter pedido à Delta que pagasse uma dívida de R$ 90 mil de sua campanha em troca de um aditivo em um contrato com o estado de Goiás.
A defesa afirma a inépcia da denúncia oferecida em março de 2017 pela Procuradoria-Geral da República pela ausência de indícios e da descrição individualizada da prática em questão. Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), a denúncia não se sustenta em razão da declaração de nulidade das interceptações telefônicas das operações Monte Carlo e Vegas.
"Não obstante, verifica-se que a conduta e as circunstâncias da imputação foram meticulosamente delineados na denúncia, a qual descreve detalhadamente o esboço percorrido pelo acusado na consumação criminosa, apresentando o trajeto desde a origem do direito até o suposto pagamento da vantagem ilícita. Portanto, não há o que se falar em inépcia da denúncia", avaliou o magistrado.
Ricardo Prata afirma que a peça atende a todos os requisitos legais. Ele pediu ainda o levantamento do segredo de justiça. "O segredo de justiça se baseia em manter sob sigilo processos judiciais ou investigações policiais, que normalmente são públicos, por força de lei ou de decisão judicial", disse, evocando o princípio da publicidade dos atos processuais.
Após o recebimento da denúncia, Kakay afirmou que o ato é "quase mecânico e automático". De acordo com ele, nos Tribunais há possibilidade de discussão das denúncias, o que faz com que as chances de que não sejam aceitas aumentem. "O mesmo não ocorre em primeira instância. No caso concreto não há qualquer fato novo relacionado ao processo", apontou.
"A Justiça de Goiás já condenou o radialista, que mentiu, ao pagamento de indenização por total ausência de provas de sua imputação. Confiamos no Poder Judiciário e vamos prosseguir, na primeira instância, com a defesa técnica", concluiu Kakay.
Leia aqui a íntegra da decisão.