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string(2361) "O novo decreto publicado pelo Governo do Estado de Alagoas e que passa a valer a partir da zero hora de sexta-feira (25) amplia os dias e horários de funcionamento do estabelecimentos como bares, restaurantes, shopping centers para feriados e fins de semana, além do acesso às praias.
Pelo novo decreto não há mais impedimento do funcionamento shoppings e lojas do comércio e determinados dias.
O horário de funcionamento de bares e restaurantes fica de segunda a sexta-feira até as 22h e, nos finais de semana e feriados até as 20h. Além disso, servidores públicos que tomaram as duas doses da vacina contra a Covid, há mais de 15 dias, retornam ao trabalho presencial.
Até as 23:59h desta quinta-feira, 24 de junho, valem os efeitos do Decreto Estadual anterior (nº 74.744), datado de 9 de junho de 2021.
Confira as principais mudanças
Lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h às 17h.
Lojas de rua e galerias funcionarão das 10h às 18h.
Shopping centers funcionarão das 11h às 20h.
Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres das 5h às 22h, de segunda a sexta, e das 5h às 20h no fim de semana e feriados, podendo funcionar após as 22h, durante a semana, e após as 20h, durante o fim de semana e feriados, apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.
Academias, clubes e centros de ginásticas, funcionam das 5h às 22h.
Enquanto durar o decreto, haverá a RESTRIÇÃO DE HORÁRIO de circulação das pessoas nas ruas e logradouros públicos das 23h às 5h, para evitar aglomerações.
Fica autorizado o retorno dos servidores públicos do grupo de risco que tenham tomado as duas doses da vacina, com pelo menos 15 dias da segunda dose aplicada, ficando a cargo de cada secretaria e órgão do Poder Executivo a regulamentação deste retorno.
FONTE: AGÊNCIA ESTADO
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Pelo novo decreto não há mais impedimento do funcionamento shoppings e lojas do comércio e determinados dias.
O horário de funcionamento de bares e restaurantes fica de segunda a sexta-feira até as 22h e, nos finais de semana e feriados até as 20h. Além disso, servidores públicos que tomaram as duas doses da vacina contra a Covid, há mais de 15 dias, retornam ao trabalho presencial.
Até as 23:59h desta quinta-feira, 24 de junho, valem os efeitos do Decreto Estadual anterior (nº 74.744), datado de 9 de junho de 2021.
Confira as principais mudanças
Lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h às 17h.
Lojas de rua e galerias funcionarão das 10h às 18h.
Shopping centers funcionarão das 11h às 20h.
Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres das 5h às 22h, de segunda a sexta, e das 5h às 20h no fim de semana e feriados, podendo funcionar após as 22h, durante a semana, e após as 20h, durante o fim de semana e feriados, apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.
Academias, clubes e centros de ginásticas, funcionam das 5h às 22h.
Enquanto durar o decreto, haverá a RESTRIÇÃO DE HORÁRIO de circulação das pessoas nas ruas e logradouros públicos das 23h às 5h, para evitar aglomerações.
Fica autorizado o retorno dos servidores públicos do grupo de risco que tenham tomado as duas doses da vacina, com pelo menos 15 dias da segunda dose aplicada, ficando a cargo de cada secretaria e órgão do Poder Executivo a regulamentação deste retorno.
FONTE: AGÊNCIA ESTADO