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O Ministério da Saúde publicou nota técnica orientando farmácias autorizadas sobre a realização de testes rápidos para diagnóstico de HIV, sífilis, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs).
De acordo com a pasta, o documento tem como base recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que prevê a inclusão de farmácias no grupo que oferta esse tipo de testagem.
“Somente as farmácias habilitadas poderão realizar os testes. Diferentemente dos estabelecimentos comuns, tais farmácias devem estar integradas à rede de diagnóstico, assistência à saúde e vigilância”.
Ainda segundo a nota, o profissional responsável pela testagem na farmácia deve orientar o usuário sobre possíveis resultados e o que eles representam. “As dúvidas das pessoas devem ser acolhidas e respondidas”, destacou o ministério.
Crianças e adolescentes
De acordo com a normativa da Anvisa, em crianças de até 11 anos, a testagem e a entrega dos resultados dos exames devem ser realizadas com a presença dos pais ou responsáveis.
Já para adolescentes de 12 a 18 anos, após uma avaliação das condições de discernimento, o teste será realizado segundo a vontade do usuário, assim como a entrega do resultado a outras pessoas.
“Se desejar, e se for constatado que está em condições físicas, psíquicas e emocionais de receber o resultado da triagem, a testagem poderá ser realizada mesmo sem a presença dos responsáveis”, destacou o ministério.
“Realizada anteriormente somente em laboratórios, a ampliação da testagem em farmácias também vai ao encontro dos esforços para a eliminação de infecções e doenças determinadas socialmente como problemas de saúde pública até 2030”, concluiu a pasta.
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O Ministério da Saúde publicou nota técnica orientando farmácias autorizadas sobre a realização de testes rápidos para diagnóstico de HIV, sífilis, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs).
De acordo com a pasta, o documento tem como base recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que prevê a inclusão de farmácias no grupo que oferta esse tipo de testagem.
“Somente as farmácias habilitadas poderão realizar os testes. Diferentemente dos estabelecimentos comuns, tais farmácias devem estar integradas à rede de diagnóstico, assistência à saúde e vigilância”.
Ainda segundo a nota, o profissional responsável pela testagem na farmácia deve orientar o usuário sobre possíveis resultados e o que eles representam. “As dúvidas das pessoas devem ser acolhidas e respondidas”, destacou o ministério.
Crianças e adolescentes
De acordo com a normativa da Anvisa, em crianças de até 11 anos, a testagem e a entrega dos resultados dos exames devem ser realizadas com a presença dos pais ou responsáveis.
Já para adolescentes de 12 a 18 anos, após uma avaliação das condições de discernimento, o teste será realizado segundo a vontade do usuário, assim como a entrega do resultado a outras pessoas.
“Se desejar, e se for constatado que está em condições físicas, psíquicas e emocionais de receber o resultado da triagem, a testagem poderá ser realizada mesmo sem a presença dos responsáveis”, destacou o ministério.
“Realizada anteriormente somente em laboratórios, a ampliação da testagem em farmácias também vai ao encontro dos esforços para a eliminação de infecções e doenças determinadas socialmente como problemas de saúde pública até 2030”, concluiu a pasta.