array(31) {
["id"]=>
int(96196)
["title"]=>
string(73) "Publicada decisão que autoriza reajuste de até 10% para plano de saúde"
["content"]=>
string(2327) "
Fonte: Paula Laboissière – Agência Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (27) noDiário Oficial da União decisão que autoriza reajuste máximo de 10% para planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares com ou sem cobertura odontológica. A medida é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 30 de abril de 2019.
O percentual é válido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 – atinge, portanto, 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2018.
Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo no último dia 12 chegou a limitar o reajuste a 5,72% a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, suspendeu a liminar, abrindo caminho para o percentual máximo de 10% anunciado pela ANS.
Atenção aos boletos
De acordo com a ANS, beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
- se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela agência;
- se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
“É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou a entidade.
"
["author"]=>
string(5) "Admin"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(541470)
["filename"]=>
string(27) "96196_10_plano_de_saude.jpg"
["size"]=>
string(5) "10803"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(6) "posts/"
}
["image_caption"]=>
NULL
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(0) ""
["author_slug"]=>
string(5) "admin"
["views"]=>
int(239)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
NULL
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(69) "publicada-decisao-que-autoriza-reajuste-de-ate-10-para-plano-de-saude"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(436)
["name"]=>
string(6) "Saúde"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(5) "saude"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(436)
["name"]=>
string(6) "Saúde"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(5) "saude"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2018-06-27 13:36:21.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2019-03-21 12:35:30.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2018-06-27T00:00:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(3)
[3]=>
int(2)
}
["image_path"]=>
string(33) "posts/96196_10_plano_de_saude.jpg"
}
Fonte: Paula Laboissière – Agência Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (27) noDiário Oficial da União decisão que autoriza reajuste máximo de 10% para planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares com ou sem cobertura odontológica. A medida é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 30 de abril de 2019.
O percentual é válido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 – atinge, portanto, 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2018.
Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo no último dia 12 chegou a limitar o reajuste a 5,72% a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, suspendeu a liminar, abrindo caminho para o percentual máximo de 10% anunciado pela ANS.
Atenção aos boletos
De acordo com a ANS, beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
- se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela agência;
- se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
“É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou a entidade.