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A chamada para contribuições tem o objetivo de receber sugestões de melhorias e esclarecimentos do texto para uma futura legislação.
As sugestões devem ser tecnicamente fundamentadas e deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.
É necessário estar cadastrado previamente no Solicita.
A minuta da portaria estabelece distinções entre os tipos de medicamentos de uso veterinário:
- medicamento de referência: o medicamento registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária e que possui eficácia e segurança comprovadas, de acordo com os requisitos estabelecidos em normas vigentes.
- medicamento genérico: identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB), de cada princípio ativo. É expressamente proibido o uso de nome comercial.
- similar intercambiável: identificado por nome comercial, que foi registrado com base em estudos de comparabilidade com medicamento de referência indicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Este tipo não pode usar apenas a DCB ou Denominação Comum Internacional (DCI) da substância ativa como marca comercial do produto.
Portaria
De acordo com a portaria, a equivalência terapêutica ficará comprovada quando dois medicamentos equivalentes farmacêuticos possuírem a mesma eficácia, segurança e período de carência, quando administrados na mesma dose e via de administração.
A comprovação de bioequivalência ou da equivalência farmacêutica deverá ser realizada por um laboratório reconhecido.
As compras governamentais de medicamentos de uso veterinário e as prescrições de medicina veterinária deverão adotar obrigatoriamente a denominação genérica do princípio ativo (Denominação Comum Brasileira - DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).
Nas aquisições de medicamentos, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço.
Nas prescrições de medicina veterinária, é opcional o acréscimo do nome comercial ou da marca do medicamento.
As empresas que possuem produtos com nomes que usam a DCB/DCI, mas que não são genéricos, têm dois anos para alterar o nome comercial e retirar a denominação genérica da marca, a partir da publicação do texto final da portaria.
O Mapa também estabelece que todas as embalagens dos medicamentos genéricos devem ter a frase Medicamento genérico de uso veterinário.
Exceções
A regulação da portaria do Ministério da Agricultura sob consulta pública não abrange os seguintes produtos de uso veterinário:
- produtos biológicos;
- fitoterápicos;
- derivados do plasma e do sangue;
- cosméticos veterinários;
- produtos com fins diagnósticos;
- radiofármacos; e
- gases medicinais.
Após a escuta da sociedade, em 29 de maio o Mapa fará a consolidação, análise e resposta das contribuições recebidas, em prazo a ser definido pela pasta.
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A minuta da portaria estabelece distinções entre os tipos de medicamentos de uso veterinário:
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Portaria
De acordo com a portaria, a equivalência terapêutica ficará comprovada quando dois medicamentos equivalentes farmacêuticos possuírem a mesma eficácia, segurança e período de carência, quando administrados na mesma dose e via de administração.
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As compras governamentais de medicamentos de uso veterinário e as prescrições de medicina veterinária deverão adotar obrigatoriamente a denominação genérica do princípio ativo (Denominação Comum Brasileira - DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).
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O Mapa também estabelece que todas as embalagens dos medicamentos genéricos devem ter a frase Medicamento genérico de uso veterinário.
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A regulação da portaria do Ministério da Agricultura sob consulta pública não abrange os seguintes produtos de uso veterinário:
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