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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decide na próxima reunião de diretoria, marcada para amanhã (16), se o teste para detecção de covid-19 continua no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. Os exames foram incluídos no dia 29 de junho, por causa de uma decisão judicial.
A liminar, no entanto, foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a pedido da própria ANS. A agência informou que entrou com o recurso porque há risco para os beneficiários quando se incorporam novas tecnologias sem uma devida análise criteriosa.
“Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de ocorrência de alto percentual de falso-negativo. Suscitam dúvidas também quanto ao uso desses exames para o controle epidemiológico da covid-19. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, portanto, visa a proteger os indivíduos e promover a saúde pública num cenário ainda incerto em relação à pandemia”, diz nota da ANS.
A agência informou que, independentemente das decisões judiciais, já faz avaliações técnicas sobre a incorporação de testes sorológicos para o novo coronavírus no rol de procedimentos.
Enquanto a diretoria colegiada da ANS não decide sobre o assunto, os testes IgA, IgC e IgM continuam obrigatórios em algumas situações clínicas, como gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).
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Debate será feito em reunião marcada para amanhã
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A agência informou que, independentemente das decisões judiciais, já faz avaliações técnicas sobre a incorporação de testes sorológicos para o novo coronavírus no rol de procedimentos.
Enquanto a diretoria colegiada da ANS não decide sobre o assunto, os testes IgA, IgC e IgM continuam obrigatórios em algumas situações clínicas, como gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).