DECISÃO

O governador Romeu Zema (Novo) revogou, nessa quinta-feira (30/1), o decreto que flexibilizava as regras de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais que habitam áreas afetadas por licenciamento ambiental. A decisão do chefe do Executivo mineiro ocorreu após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a normativa por inconstitucionalidade.

O Supremo foi acionado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) no FIM de 2024, apontando uma série de inconstitucionalidades no decreto do governo de Minas. A CLPI é um pré-requisito para realizar atividades dentro de territórios ocupados pelos povos originários, assegurando que a população seja consultada sobre empreendimentos que potencialmente podem impactar as áreas onde vivem.

Zema comunicou a revogação do decreto ao Supremo e pediu para que o processo fosse arquivado. A medida assinada em setembro dispensava a necessidade de consulta às comunidades tradicionais que se encontram em área urbana consolidada, desde que o empreendimento não esteja dentro dos limites de sua terra ou, no caso de consulta, por outro ente federado em processos de licenciamento de mesmo objeto.

A normativa do Governo de Minas ainda permitia que a consulta prévia fosse realizada pelo próprio empreendedor no caso de possíveis impactos provenientes de projetos desenvolvidos pela iniciativa privada. Em caso de consulta feita pelo estado, a execução é de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).

O decreto também reconhecia como povos indígenas somente aqueles reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e seus territórios demarcados e homologados pela União. Segundo a Apib, essas normativas violam princípios da Constituição Federal, além da convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, uma norma internacional que foi ratificada pelo Congresso Nacional e, portanto, é equivalente a uma Lei Federal.

Segundo Dino, as normas da Convenção da OIT não podem ser restringidas por um decreto estadual. “O decreto estadual sob análise estabelece não somente hipóteses de dispensa da CLPI, como impõe o preenchimento de determinados requisitos à sua realização, de modo que o instituto da consulta e, por conseguinte, a Convenção nº 169 da OIT, nos moldes pretendidos pelo diploma impugnado, têm seus alcances diminuídos. Isso parece ultrapassar as fronteiras de atribuições de um ente subnacional - relevante, não há dúvida, mas destituído de soberania”, disse o magistrado.