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De autoria do próprio governador Romeu Zema (Novo), foi apresentada proposição para reparar a injustiça, que ainda recebeu melhorias feitas pelos deputados. O projeto de lei foi encaminhado para sanção do governador, mas ele perdeu o prazo. Ele ainda poderá fazê-lo e, caso continue ignorando, o presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite, deverá promulgar a medida, transformando-a em lei na próxima segunda-feira (31).
Confira as mudanças
De acordo com o projeto aprovado, o Tesouro do Estado assumirá a responsabilidade pelo pagamento vitalício aos aposentados e pensionistas da Minascaixa, que também terão direito a 13º salário anual.
Além disso, o PL 810/23 garante o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social. O texto também obriga o Estado a pagar aos aposentados e pensionistas da Minascaixa todos os valores que estiverem em atraso desde abril, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA.
Viúva terá direito
Em caso de falecimento do assistido, fica garantida a manutenção dos pagamentos a seus filhos inválidos ou com deficiências graves e também a seus cônjuges. No entanto, essa regra não se aplica aos casamentos formalizados após a data de publicação da futura lei.
Para fazer jus a esses pagamentos, os beneficiários terão que abrir mão de sua quota-parte do crédito oriundo dos ativos do Plano de Previdência Complementar Minascaixa RP-2.
Fonte:alemdofato.uai.com.br
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De autoria do próprio governador Romeu Zema (Novo), foi apresentada proposição para reparar a injustiça, que ainda recebeu melhorias feitas pelos deputados. O projeto de lei foi encaminhado para sanção do governador, mas ele perdeu o prazo. Ele ainda poderá fazê-lo e, caso continue ignorando, o presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite, deverá promulgar a medida, transformando-a em lei na próxima segunda-feira (31).
Confira as mudanças
De acordo com o projeto aprovado, o Tesouro do Estado assumirá a responsabilidade pelo pagamento vitalício aos aposentados e pensionistas da Minascaixa, que também terão direito a 13º salário anual.
Além disso, o PL 810/23 garante o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social. O texto também obriga o Estado a pagar aos aposentados e pensionistas da Minascaixa todos os valores que estiverem em atraso desde abril, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA.
Viúva terá direito
Em caso de falecimento do assistido, fica garantida a manutenção dos pagamentos a seus filhos inválidos ou com deficiências graves e também a seus cônjuges. No entanto, essa regra não se aplica aos casamentos formalizados após a data de publicação da futura lei.
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Fonte:alemdofato.uai.com.br