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Alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) por ser contra a obrigação de vacina para matrículas na rede estadual de ensino, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), reafirmou em sua defesa, à Corte, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), que sua manifestação – feita nas redes sociais ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos), ambos bolsonaristas e antivacinas – foi "singela e elucidativa". "A administração educacional estadual não irá impor obstáculos burocráticos à efetivação da matrícula de estudantes em unidades estaduais de ensino, com fundamento em deficiências na comprovação da vacinação infantil."
De acordo com sua defesa, feita desta vez na ação movida pelo PV, o governador teve por objetivo apenas informar às famílias “acerca da inexistência de impedimentos à matrícula escolar, decorrentes de eventuais atrasos ou omissões no cumprimento do calendário vacinal”. No começo do ano letivo, Zema postou em suas redes sociais um vídeo em que aparece ao lado dos parlamentares bolsonaristas, dizendo que não iria exigir cartão de vacinação para matrícula de alunos na rede estadual de ensino.
Na ação protocolada em 26 de fevereiro, o PV pede que o estado de Minas Gerais seja proibido de dispensar a apresentação do cartão de vacinas para a matrícula dos estudantes na rede pública de ensino. A legenda solicita ainda que o STF fixe interpretação à Lei 20.018/2012, que limita a obrigatoriedade de apresentar cartão de vacinação às crianças com até 10 anos, de forma a declarar que as escolas estaduais e municipais podem cobrar o cartão atualizado em todos os segmentos e fases do ensino escolar, seja infantil, fundamental ou médio, independentemente de idade.
O governador alega ao STF que nunca foi obrigatória a apresentação do cartão de vacinação na rede estadual de ensino para que estudantes possam se matricular. “Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança”, afirmou a AGE na defesa de Zema. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que, agora, após a resposta de Zema, tomará decisão sobre o pedido do PV.
Anteriormente, o governador teve que se explicar ao STF em ação movida por parlamentares do Psol mineiro, pedindo a retirada das redes sociais do vídeo. Assinaram o documento a deputada federal Célia Xacriabá, a deputada estadual Bella Gonçalves e as vereadoras por Belo Horizonte Iza Lourenço e Cida Falabella.
Em sua defesa nessa ação, Zema alegou que o pedido do Psol era uma tentativa de censura e a apresentação do cartão de vacina para matrícula nas escolas do estado nunca foi obrigatória.
Estatuto
A obrigatoriedade da aplicação das vacinas está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), faz parte das orientações do Ministério da Saúde e tem por objetivo assegurar a imunização da população infantil contra doenças como poliomielite, sarampo e COVID.
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De acordo com sua defesa, feita desta vez na ação movida pelo PV, o governador teve por objetivo apenas informar às famílias “acerca da inexistência de impedimentos à matrícula escolar, decorrentes de eventuais atrasos ou omissões no cumprimento do calendário vacinal”. No começo do ano letivo, Zema postou em suas redes sociais um vídeo em que aparece ao lado dos parlamentares bolsonaristas, dizendo que não iria exigir cartão de vacinação para matrícula de alunos na rede estadual de ensino.
Na ação protocolada em 26 de fevereiro, o PV pede que o estado de Minas Gerais seja proibido de dispensar a apresentação do cartão de vacinas para a matrícula dos estudantes na rede pública de ensino. A legenda solicita ainda que o STF fixe interpretação à Lei 20.018/2012, que limita a obrigatoriedade de apresentar cartão de vacinação às crianças com até 10 anos, de forma a declarar que as escolas estaduais e municipais podem cobrar o cartão atualizado em todos os segmentos e fases do ensino escolar, seja infantil, fundamental ou médio, independentemente de idade.
O governador alega ao STF que nunca foi obrigatória a apresentação do cartão de vacinação na rede estadual de ensino para que estudantes possam se matricular. “Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança”, afirmou a AGE na defesa de Zema. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que, agora, após a resposta de Zema, tomará decisão sobre o pedido do PV.
Anteriormente, o governador teve que se explicar ao STF em ação movida por parlamentares do Psol mineiro, pedindo a retirada das redes sociais do vídeo. Assinaram o documento a deputada federal Célia Xacriabá, a deputada estadual Bella Gonçalves e as vereadoras por Belo Horizonte Iza Lourenço e Cida Falabella.
Em sua defesa nessa ação, Zema alegou que o pedido do Psol era uma tentativa de censura e a apresentação do cartão de vacina para matrícula nas escolas do estado nunca foi obrigatória.
Estatuto
A obrigatoriedade da aplicação das vacinas está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), faz parte das orientações do Ministério da Saúde e tem por objetivo assegurar a imunização da população infantil contra doenças como poliomielite, sarampo e COVID.