BRASÍLIA - Apesar da eleição de Douglas Ruas (PL) como presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin assegurou, nesta sexta-feira (24/4), a permanência do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto, como governador em exercício do estado.
O ministro observou que há uma decisão do plenário para manter Couto como interino até o STF voltar a se debruçar em como será a eleição para o mandato-tampão após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL). “Por esse motivo, o presidente do TJRJ deve ser mantido no exercício do cargo de governador do estado até nova deliberação daquele órgão”, disse.
Interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, o julgamento, que, por ora, está inclinado à eleição indireta, ainda não tem data para ser retomado. Dino prometeu devolvê-lo à pauta quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicasse o acórdão da sessão em que Castro foi declarado inelegível, o que ocorreu nessa quinta-feira (23/4).
Zanin também alegou que a eleição de Ruas como presidente da Alerj na última sexta-feira (17/4) tem efeitos apenas internos. “Porém, não tem o condão de modificar a decisão proclamada em julgamento do plenário do STF em 9 de abril de 2026”, citou, acrescentando que a eleição está sob judice após questionamento levado à Corte pelo PDT.
O ministro assegurou a permanência do presidente do TJRJ no governo horas após o diretório do PSD no Rio de Janeiro pedir a permanência do desembargador. O partido do ex-prefeito e pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro acusou Ruas de “burlar” a decisão do plenário ao pedir a transferência do cargo de governador interino a ele.
O presidente da Alerj argumentou que sua eleição lhe tornou o primeiro da linha sucessória. “A interinidade do presidente do TJRJ somente se legitimava enquanto vigente obstáculo jurídico ou fático à investidura do presidente da Alerj. Superado esse entrave, a Constituição impõe o retorno imediato à ordem sucessória normal por ela própria traçada”, alegou.
Ruas ainda alegou que a alternativa do STF em manter Couto como governador interino não foi definitiva. “Ao contrário, reconheceu, de modo absolutamente cristalino, o caráter provisório e condicionado da solução então adotada, precisamente em razão do quadro excepcional então existente”, argumentou.






