O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (6), por unanimidade, voltar a cassar todos os candidatos de uma coligação devido à utilização de candidatas laranjas para cumprimento de cota feminina. Desta vez, foram cassadas 20 candidaturas da cidade de Cafelândia (SP), incluindo quatro vereadores que haviam sido eleitos e têm agora confirmado seu afastamento do mandato.

Foi aplicado ao caso a jurisprudência aberta em setembro do ano passado, quando toda uma coligação de Valença do Piauí (PI) foi cassada sob a mesma acusação, de nas eleições municipais de 2016 se valer de candidaturas fictícias de mulheres para cumprir o mínimo legal de 30% de participação feminina.

Durante a votação desta quinta-feira (6), o relator do caso de Cafelândia, ministro Sergio Banhos, ressaltou que não basta uma candidata receber poucos votos para que se prove a fraude, sendo que diversos outros fatores contribuíram para provar as candidaturas fictícias.

“Votação pífia ou zerada, similitude na prestação de contas, reconhecimento de parentesco entre candidatos, ausência de propaganda eleitoral, não comparecimento em convenções”, elencou Banhos entre as razões que o levaram a cassar toda a coligação, formada pelos partidos PR e PTB. Ele foi acompanhado pelos outros seis ministros que participaram do julgamento.