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string(2692) "O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da propaganda veiculada na televisão pela campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) que trata o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como "corrupto" e "ladrão". A decisão liminar é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
De acordo com o documento, a campanha apresentou ao público supostos fatos ofensivos à honra do candidato e descumpre a regra constitucional que prevê que qualquer brasileiro é inocente enquanto não houver sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
"Não poderia a Justiça especializada permitir que os partidos políticos, coligação, candidatos participantes do pleito deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção da inocência", diz a decisão de Sanseverino.
O ministro do TSE disse ainda que é fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“De outro vértice, não há mera menção a fatos pretéritos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas atribuições ofensivas que desborda da mera crítica política, pois transmite mensagem que imputa ser o candidato ‘corrupto’ e ‘ladrão ’, desrespeitando regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência”, afirmou.
Mediante isso, o ministro determinou a suspensão imediata da veiculação da propaganda na TV, seja no programa eleitoral ou inserções nos blocos da programação, com o estabelecimento de uma multa de R$ 50 mil por cada divulgação.
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De acordo com o documento, a campanha apresentou ao público supostos fatos ofensivos à honra do candidato e descumpre a regra constitucional que prevê que qualquer brasileiro é inocente enquanto não houver sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
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O ministro do TSE disse ainda que é fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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