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string(78) "TSE julga nesta terça ação que pode anular eleição de Deltan da Lava Jato"
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string(4580) "O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta terça-feira, 16, o registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
Os ministros vão decidir se o ex-procurador da República, que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, poderia ter disputado as eleições quando ainda respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Dallagnol foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná.
A chamada Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. A restrição vale por oito anos. Na legislação não há referência, no entanto, a outras classes de procedimentos administrativos.
A Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirma que o caso é de inelegibilidade. O argumento é que, embora não respondesse a processos disciplinares quando pediu desligamento do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol era alvo de reclamações administrativas e sindicâncias e que esses procedimentos são equiparados.
O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também pede a inelegibilidade do ex-procurador, o acusa de pedir exoneração muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral para evitar que os procedimentos administrativos avançassem no CNMP.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou os pedidos. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura do ex-procurador regular.
"É irrelevante cogitar da motivação do requerimento de exoneração antes do término dos procedimentos distintos do processo administrativo disciplinar", escreveu o vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco em parecer enviado ao TSE. O relator do caso é o ministro Benedito Gonçalves.
Outro ponto questionado é a condenação imposta ao ex-procurador pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Dallagnol foi condenado a devolver R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa da Lava Jato com passagens aéreas e diárias. A sentença foi anulada pela Justiça Federal no Paraná.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO LEANDRO ROSA, QUE REPRESENTA DELTAN
"O que o TSE vai julgar é um recurso da federação do PT, que não se conformou de ter perdido todas as ações que entrou contra Deltan na Justiça Eleitoral. Tanto o Ministério Público quanto o TRE/PR foram unânimes ao deferir a candidatura do Deltan. A Procuradoria-Geral Eleitoral também confirmou a regularidade. Os dois argumentos do PT são descabidos porque Deltan não respondia a nenhum processo disciplinar quando saiu do Ministério Público e a Justiça Federal já anulou a condenação do TCU, então o recurso do PT não se sustenta em pé juridicamente. Vamos defender o deputado de forma firme e técnica e confiamos num bom resultado no TSE."
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Os ministros vão decidir se o ex-procurador da República, que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, poderia ter disputado as eleições quando ainda respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Dallagnol foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná.
A chamada Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. A restrição vale por oito anos. Na legislação não há referência, no entanto, a outras classes de procedimentos administrativos.
A Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirma que o caso é de inelegibilidade. O argumento é que, embora não respondesse a processos disciplinares quando pediu desligamento do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol era alvo de reclamações administrativas e sindicâncias e que esses procedimentos são equiparados.
O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também pede a inelegibilidade do ex-procurador, o acusa de pedir exoneração muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral para evitar que os procedimentos administrativos avançassem no CNMP.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou os pedidos. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura do ex-procurador regular.
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"O que o TSE vai julgar é um recurso da federação do PT, que não se conformou de ter perdido todas as ações que entrou contra Deltan na Justiça Eleitoral. Tanto o Ministério Público quanto o TRE/PR foram unânimes ao deferir a candidatura do Deltan. A Procuradoria-Geral Eleitoral também confirmou a regularidade. Os dois argumentos do PT são descabidos porque Deltan não respondia a nenhum processo disciplinar quando saiu do Ministério Público e a Justiça Federal já anulou a condenação do TCU, então o recurso do PT não se sustenta em pé juridicamente. Vamos defender o deputado de forma firme e técnica e confiamos num bom resultado no TSE."