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Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encaminharam ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma notícia-crime para investigar o presidente Jair Bolsonaro e o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) por suspeita de divulgação de dados sigilosos contidos no inquérito da Polícia Federal que apura um ataque hacker sofrido pela corte em 2018.
Todos os integrantes do tribunal eleitoral assinam o pedido. Eles requerem que o chefe do Executivo e o parlamentar sejam investigados no âmbito do inquérito das fake news por “possível conduta criminosa”. Os magistrados também pedem que seja determinada a exclusão das publicações de Bolsonaro e de Barros sobre o tema.
Bolsonaro fez a publicação após afirmar em programa da rádio Jovem Pan que comprovaria a fraude nas urnas eletrônicas. Um dia depois, a corte eleitoral desmentiu o presidente e disse que o episódio, que ocorreu em 2018, “embora objeto de inquérito sigiloso, não se trata de informação nova”.
Segundo o tribunal, “o acesso indevido, objeto de investigação, não representou qualquer risco à integridade das eleições de 2018. Isso porque o código-fonte dos programas utilizados passa por sucessivas verificações e testes, aptos a identificar qualquer alteração ou manipulação. Nada de anormal ocorreu”.
Antes mesmo da divulgação por Bolsonaro, o jornal Folha de S.Paulo teve acesso ao inquérito citado pelo presidente e consultou especialistas e uma pessoa envolvida na investigação, que foram unânimes: ele não conclui que houve fraude no sistema eleitoral em 2018 ou que poderia ter havido adulteração dos resultados, ao contrário do que disse o mandatário.
O caso da invasão, em módulos que não alteram a votação em si, já tinha sido revelado em reportagem no site Tecmundo em novembro de 2018. A partir disso, foi instaurado ainda naquele ano um inquérito sigiloso pela Polícia Federal.
A reportagem do Tecmundo deixava claro que “os invasores não tiveram acesso ao módulo do sigilo do voto: isso significa que não foi possível acessar a parte do sistema que exibe os votos dos eleitores. Além disso, o código do GEDAI é ‘público’: após a assinatura de um termo de sigilo, partidos, Ministério Público e OAB, por exemplo, podem pedir o acesso”.
A medida do TSE se soma a diversas outras aprovadas pelo tribunal eleitoral contra Bolsonaro.
Primeiramente, a corte eleitoral decidiu, na última segunda-feira (9), por unanimidade, abrir um inquérito para apurar as acusações feitas pelo presidente, sem provas, de que o TSE frauda as eleições.
Depois, Barroso assinou uma queixa-crime contra chefe do Executivo e recebeu o aval do plenário da corte eleitoral para enviá-la ao STF.
Na última quarta-feira (4), o corregedor-geral do TSE, ministro Luís Felipe Salomão, solicitou ao Supremo o compartilhamento de provas dos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos com a ação que pode levar à cassação de Bolsonaro.
No mesmo dia, Moraes aceitou a queixa-crime de Barroso e incluiu Bolsonaro como investigado no inquérito das fake news.
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Todos os integrantes do tribunal eleitoral assinam o pedido. Eles requerem que o chefe do Executivo e o parlamentar sejam investigados no âmbito do inquérito das fake news por “possível conduta criminosa”. Os magistrados também pedem que seja determinada a exclusão das publicações de Bolsonaro e de Barros sobre o tema.
Bolsonaro fez a publicação após afirmar em programa da rádio Jovem Pan que comprovaria a fraude nas urnas eletrônicas. Um dia depois, a corte eleitoral desmentiu o presidente e disse que o episódio, que ocorreu em 2018, “embora objeto de inquérito sigiloso, não se trata de informação nova”.
Segundo o tribunal, “o acesso indevido, objeto de investigação, não representou qualquer risco à integridade das eleições de 2018. Isso porque o código-fonte dos programas utilizados passa por sucessivas verificações e testes, aptos a identificar qualquer alteração ou manipulação. Nada de anormal ocorreu”.
Antes mesmo da divulgação por Bolsonaro, o jornal Folha de S.Paulo teve acesso ao inquérito citado pelo presidente e consultou especialistas e uma pessoa envolvida na investigação, que foram unânimes: ele não conclui que houve fraude no sistema eleitoral em 2018 ou que poderia ter havido adulteração dos resultados, ao contrário do que disse o mandatário.
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