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string(1632) "O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve por unanimidade, nesta segunda-feira (20), a sentença de primeira instância que absolveu o ex-prefeito da capital paulista Fernando Haddad (PT) da acusação de improbidade administrativa. A informação é do blog do Fausto Macedo. O Ministério Público (MP-SP) moveu a ação com base na delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-dirigente da empresa UTC Engenharia e delator na Operação Lava Jato. Segundo ele, a companhia teria pagado, a pedido do ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto, dívidas da campanha do ex-prefeito datadas de 2012 com uma gráfica em troca de futuros benefícios.
Vale ressaltar que o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de São Paulo, já havia rejeitado a ação, em dezembro do ano passado. De acordo com o magistrado, à época, Haddad não era prefeito e não houve demonstração de benefícios obtidos pela UTC na gestão do petista.
O juiz também apontou impossibilidade de utilização da colaboração premiada do ex-dirigente da empresa UTC Engenharia, que não havia sido autorizada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Lava Jato, e de adesão do MP-SP ao acordo celebrado com Ministério Público Federal.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve por unanimidade, nesta segunda-feira (20), a sentença de primeira instância que absolveu o ex-prefeito da capital paulista Fernando Haddad (PT) da acusação de improbidade administrativa. A informação é do blog do Fausto Macedo. O Ministério Público (MP-SP) moveu a ação com base na delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-dirigente da empresa UTC Engenharia e delator na Operação Lava Jato. Segundo ele, a companhia teria pagado, a pedido do ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto, dívidas da campanha do ex-prefeito datadas de 2012 com uma gráfica em troca de futuros benefícios.
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O juiz também apontou impossibilidade de utilização da colaboração premiada do ex-dirigente da empresa UTC Engenharia, que não havia sido autorizada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Lava Jato, e de adesão do MP-SP ao acordo celebrado com Ministério Público Federal.