A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do senador bolsonarista Fernando Collor de Mello (PTB-AL) por uso indevido da cota parlamentar, determinando que o ex-presidente devolva dinheiro público usado para cobrir gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em seu imóvel conhecido como ‘Casa da Dinda’, em Brasília. 

A senteça foi em resposta a ação movida por um advogado de Porto Alegre após reportagem de jornal mostrar, em novembro de 2017, que a casa do ex-presidente tinha despesas mantidas com verba do Senado.

Para os magistrados foi comprovado que os serviços contratados possuem ‘relação direta’ com a vida privada e familiar do senador e não com a atividade parlamentar.

O julgamento analisou o recurso de Fernando Collor contra a decisão proferida em primeira instância dada pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em abril de 2019. A sentença declarou a nulidade dos ressarcimentos por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) das despesas com serviços prestados em sua casa.
 
A juíza determinou que Collor deveria ‘restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros. De acordo com a reportagem, o senador gastou cerca de R$ 40 mil mensais de sua cota parlamentar com segurança, conservação, limpeza e jardinagem na propriedade de sua família.