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string(5124) "O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu, neste domingo (30/8), propagandas de Mateus Simões (PSD) e de Flávio Roscoe (PL), ambos candidatos ao governo estadual. A punição se deu no âmbito de uma representação feita pelo também postulante ao Palácio Tiradentes, Gabriel Azevedo (MDB).
No caso de Roscoe, foram três inserções suspensas do horário eleitoral gratuito em rádio e TV, enquanto uma propaganda de Simões foi alvo da medida. As duas representações foram ajuizadas nesse sábado. A peça denunciou um possível descumprimento das normas eleitorais nas propagandas veiculadas na televisão.
Na campanha de Roscoe, uma das peças não apresentava janela com intérprete de Libras nem audiodescrição, enquanto outras duas exibiam a janela de Libras em dimensões inferiores às estabelecidas pela legislação.
Ao analisar o pedido, o juiz Mauro Ferreira considerou haver elementos suficientes, nesta fase inicial, para reconhecer a irregularidade. A decisão registra que a primeira inserção não apresentava janela de Libras e que, nas outras duas, ela aparecia em proporção “aparentemente bastante inferior” ao padrão regulamentar.
O TRE determinou a suspensão das três peças e deu prazo de 24 horas, contado da intimação, para que sejam substituídas ou adequadas. A janela de Libras deverá ocupar pelo menos 50% da altura e 25% da largura da tela, conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral. Depois desse prazo, cada inserção exibida em desconformidade poderá gerar multa de R$ 5 mil.
Já na campanha de Mateus Simões, além da questão da acessibilidade, a campanha de Gabriel apontou o uso excessivo da participação de Romeu Zema (Novo), candidato à Presidência da República e principal apoiador da candidatura à reeleição de Simões. A legislação eleitoral estabelece que apoiadores podem ocupar, no máximo, 25% de cada programa ou inserção.
Em uma propaganda de 30 segundos, o limite corresponde a sete segundos e meio. A decisão do TRE constatou que a imagem e as falas de Zema apareciam por pelo menos 20 segundos, período superior ao limite legal. O tribunal determinou a suspensão da peça e concedeu 24 horas para que a propaganda seja adequada, tanto para limitar a participação de Zema a 25% quanto para corrigir as dimensões da janela de Libras. Pedido semelhante ao Tribunal foi feito, neste domingo, pela campanha de Alexandre Kalil (PDT).
Além de questionar o espaço dado a Zema nas peças de Simões, também houve apontamento de inconformidade com a legislação no material audiovisual de Patrus Ananias (PT), que também teria extrapolado o limite para a presença de Lula na propaganda. Em nota, Gabriel Azevedo afirmou que a regra também protege o caráter próprio de cada candidatura e o direito do eleitor de conhecer quem efetivamente disputa o governo de Minas Gerais.
“Quando um candidato usa o seu tempo para exibir o padrinho mais do que a lei permite, ele compromete o espaço das próprias ideias que poderia apresentar ao eleitor. A eleição para governador não é sobre padrinhos. É sobre quem está preparado para assumir a responsabilidade por Minas Gerais. E isso se torna ainda mais importante quando o padrinho apresentado é parte do grupo político que deixa o governo com problemas gravíssimos, entre eles uma dívida com a União que quase dobrou e a perspectiva de um rombo bilionário nas contas do próximo ano. O eleitor merece ouvir o que cada candidato pretende fazer para enfrentar essa realidade”, frisou.
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No caso de Roscoe, foram três inserções suspensas do horário eleitoral gratuito em rádio e TV, enquanto uma propaganda de Simões foi alvo da medida. As duas representações foram ajuizadas nesse sábado. A peça denunciou um possível descumprimento das normas eleitorais nas propagandas veiculadas na televisão.
Na campanha de Roscoe, uma das peças não apresentava janela com intérprete de Libras nem audiodescrição, enquanto outras duas exibiam a janela de Libras em dimensões inferiores às estabelecidas pela legislação.
Ao analisar o pedido, o juiz Mauro Ferreira considerou haver elementos suficientes, nesta fase inicial, para reconhecer a irregularidade. A decisão registra que a primeira inserção não apresentava janela de Libras e que, nas outras duas, ela aparecia em proporção “aparentemente bastante inferior” ao padrão regulamentar.
O TRE determinou a suspensão das três peças e deu prazo de 24 horas, contado da intimação, para que sejam substituídas ou adequadas. A janela de Libras deverá ocupar pelo menos 50% da altura e 25% da largura da tela, conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral. Depois desse prazo, cada inserção exibida em desconformidade poderá gerar multa de R$ 5 mil.
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