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Um trabalhador que ficou preso provisoriamente por dois meses conseguiu reverter a demissão por justa causa aplicada sob alegação de abandono de emprego. A decisão, divulgada nesta terça-feira (20) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), entendeu que a prisão impediu o empregado de retornar ao serviço ou comunicar diretamente a situação à empresa.
O homem trabalhava em uma empresa de montagem e manutenção industrial em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba. Ele ficou preso entre 1º de agosto e 1º de outubro de 2025. Ao deixar a prisão, descobriu que havia sido dispensado por justa causa.
A empresa alegou que o funcionário deixou de comparecer ao trabalho a partir de 29 de julho e que enviou telegramas pedindo esclarecimentos sobre as faltas, sem receber resposta. A empregadora afirmou desconhecer a prisão e sustentou que o trabalhador poderia ter informado sua situação.
Ao analisar o caso, o juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior considerou que a prisão provisória afastou a intenção deliberada de abandonar o emprego, requisito necessário para a aplicação da justa causa. Para o magistrado, não seria razoável responsabilizar familiares ou terceiros pela obrigação de comunicar a situação do trabalhador.
Com a reversão da penalidade, a dispensa passou a ser considerada sem justa causa, garantindo ao empregado o direito às verbas rescisórias correspondentes. A decisão não cabe mais recurso.
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O homem trabalhava em uma empresa de montagem e manutenção industrial em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba. Ele ficou preso entre 1º de agosto e 1º de outubro de 2025. Ao deixar a prisão, descobriu que havia sido dispensado por justa causa.
A empresa alegou que o funcionário deixou de comparecer ao trabalho a partir de 29 de julho e que enviou telegramas pedindo esclarecimentos sobre as faltas, sem receber resposta. A empregadora afirmou desconhecer a prisão e sustentou que o trabalhador poderia ter informado sua situação.
Ao analisar o caso, o juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior considerou que a prisão provisória afastou a intenção deliberada de abandonar o emprego, requisito necessário para a aplicação da justa causa. Para o magistrado, não seria razoável responsabilizar familiares ou terceiros pela obrigação de comunicar a situação do trabalhador.
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