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A advogada e ex-deputada estadual Janaina Paschoal disse que o Tribunal de Contas da União (TCU) não pode estender a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). De acordo com o entendimento de Paschoal, uma eventual condenação pelo órgão com aplicação de pena feriria o princípio do 'bis in idem', que proíbe que uma pessoa seja condenada duas vezes pelo mesmo fato.
Na última sexta-feira (30/9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela inelegibilidade do ex-presidente por oito anos. A condenação se deu por uma reunião com embaixadores, em julho de 2022, em que ele fez ataques ao sistema eleitoral, sem provas. Já no caso do TCU, o órgão irá apurar os impactos nas contas públicas da reunião realizada com embaixadores em julho do ano passado.
Para a advogada, seria possível pedir o reembolso das despesas da reunião, mas não aplicar uma nova pena ou estender a já aplicada.
"A Imprensa tem noticiado, de forma acrítica, a possibilidade de o TCU estender a inelegibilidade de Bolsonaro, em razão da mesma reunião pela qual fora condenado no TSE. Entendo, firmemente, que seria um caso claro de "bis in idem", dupla punição pelo mesmo fato". Até seria admissível o TCU pedir o reembolso das despesas havidas com a tal reunião, porém, jamais aplicar uma nova pena de inelegibilidade, ou estender a já aplicada. Não há respaldo jurídico para tanto. O ódio a Bolsonaro não pode cegar juristas e jornalistas. O mesmo fato não pode ensejar dupla punição!", disse Paschoal.
A Imprensa tem noticiado, de forma acrítica, a possibilidade de o TCU estender a inelegibilidade de Bolsonaro, em razão da mesma reunião pela qual fora condenado no TSE. Entendo, firmemente, que seria um caso claro de "bis in idem", dupla punição pelo mesmo fato. Até seria...
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A advogada e ex-deputada estadual Janaina Paschoal disse que o Tribunal de Contas da União (TCU) não pode estender a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). De acordo com o entendimento de Paschoal, uma eventual condenação pelo órgão com aplicação de pena feriria o princípio do 'bis in idem', que proíbe que uma pessoa seja condenada duas vezes pelo mesmo fato.
Na última sexta-feira (30/9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela inelegibilidade do ex-presidente por oito anos. A condenação se deu por uma reunião com embaixadores, em julho de 2022, em que ele fez ataques ao sistema eleitoral, sem provas. Já no caso do TCU, o órgão irá apurar os impactos nas contas públicas da reunião realizada com embaixadores em julho do ano passado.
Para a advogada, seria possível pedir o reembolso das despesas da reunião, mas não aplicar uma nova pena ou estender a já aplicada.
"A Imprensa tem noticiado, de forma acrítica, a possibilidade de o TCU estender a inelegibilidade de Bolsonaro, em razão da mesma reunião pela qual fora condenado no TSE. Entendo, firmemente, que seria um caso claro de "bis in idem", dupla punição pelo mesmo fato". Até seria admissível o TCU pedir o reembolso das despesas havidas com a tal reunião, porém, jamais aplicar uma nova pena de inelegibilidade, ou estender a já aplicada. Não há respaldo jurídico para tanto. O ódio a Bolsonaro não pode cegar juristas e jornalistas. O mesmo fato não pode ensejar dupla punição!", disse Paschoal.
A Imprensa tem noticiado, de forma acrítica, a possibilidade de o TCU estender a inelegibilidade de Bolsonaro, em razão da mesma reunião pela qual fora condenado no TSE. Entendo, firmemente, que seria um caso claro de "bis in idem", dupla punição pelo mesmo fato. Até seria...